Subsídio de Natal
Noção
Consiste numa retribuição adicional, frequentemente designada
de "13º mês", que os trabalhadores recebem até
15 de Dezembro de cada ano, cujo valor é igual ao da retribuição
mensal cfr. artigo 2º do Decreto-Lei Nº 88/1996
Valor por inteiro e valor proporcional
Os trabalhadores têm
direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição,
que será pago até 15 de Dezembro de cada ano.
O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de
serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
No ano de admissão do trabalhador;
No ano da cessação do contrato de trabalho, por qualquer
forma;
Em caso de suspensão do contrato de trabalho por impedimento
prolongado