Carreiras

Subsídio de Natal



01.01.2000



  PARTILHAR




Subsídio de Natal

Noção
Consiste numa retribuição adicional, frequentemente designada de "13º mês", que os trabalhadores recebem até 15 de Dezembro de cada ano, cujo valor é igual ao da retribuição mensal cfr. artigo 2º do Decreto-Lei Nº 88/1996


Valor por inteiro e valor proporcional

Os trabalhadores têm direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que será pago até 15 de Dezembro de cada ano.
O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:

No ano de admissão do trabalhador;

No ano da cessação do contrato de trabalho, por qualquer forma;

Em caso de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado






DEIXE O SEU COMENTÁRIO





ÚLTIMOS EMPREGOS