Sociedades em Nome Colectivo
Caracterização:
Os sócios respondem individualmente pela sua entrada. Pelas obrigações
sociais respondem subsidiariamente em relação à sociedade
e solidariamente com os outros sócios;
São
admitidas contribuições de indústria, contudo, o
seu valor não é computado no capital social;
A
firma, quando não individualiza todos os sócios, deve conter
o nome ou firma de um deles, com o aditamento, abreviado ou por extenso
"E Companhia" ou por qualquer outro que indique a existência
de outros sócios.
(Fonte: CFE)
TP