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Opinião - Sinais contraditórios



01.01.2000



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Sinais contraditórios
(05-05-2006)

Armindo Monteiro
Presidente da Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE)



As questões laborais são, hoje, uma espécie de barómetro da capacidade reformista dos governos europeus. Executivos incapazes de promover a flexibilização do mercado de trabalho, e assim a competitividade das respectivas economias, prestam um mau serviço aos seus concidadãos, ainda que possam registar bons níveis de popularidade e gozar da simpatia dos sindicatos. Adiar a inevitável adaptação aos novos paradigmas económicos significa tolher a actividade empresarial e subsequente criação de postos de trabalho, condenando as populações activas, em particular os seus estratos mais jovens, a elevadas taxas de desemprego.
Se em França o governo de Dominique de Villepin recuou timoratamente na aplicação do CPE (Contrato Primeiro Emprego), já na Alemanha a Sra. Angela Merkel parece determinada em alargar o período laboral experimental até 24 meses para os novos contratos, independentemente da idade dos trabalhadores. E assim se vê, claramente, a diferença entre uma Alemanha que quer sair da crise e voltar a ser a locomotiva da economia europeia e uma França presa a dogmas sociais e ainda convencida que é um farol de civilização.

Em Portugal, o executivo de José Sócrates continua a dar sinais contraditórios aos agentes económicos. Por um lado, anuncia programas com óbvias vantagens para a actividade empresarial, como o PRACE e o SIMPLEX; por outro, revela ainda algum conservadorismo nas questões laborais, como ficou demonstrado nas novas regras de acesso ao subsídio de desemprego ou na intenção, já anunciada pelo ministro Vieira da Silva, de centrar a revisão do código do trabalho na promoção da contratação colectiva.

Vejamos o primeiro caso. O Governo apresentou recentemente aos parceiros sociais, em sede de concertação social, a sua proposta de alteração das regras de atribuição do subsídio de desemprego. Segundo o novo regime, o acesso ao subsídio de desemprego para quem rescinda um contrato laboral por mútuo acordo fica limitado a um máximo de três trabalhadores ou 25% do quadro de pessoal, por triénio, no caso das empresas com menos de 250 trabalhadores. Já nas empresas com mais de 250 trabalhadores permite-se o acesso ao subsídio de desemprego até 62 trabalhadores, inclusive, ou até 20% do quadro de pessoal, com um limite máximo de 80 trabalhadores, em cada triénio.

Ora, como é fácil de perceber, as novas regras colocam sérios obstáculos à gestão de recursos humanos por parte das empresas, que, daqui em diante, serão muitas vezes forçadas a ajustar os seus efectivos por via dos despedimentos colectivos – processo que, para além de angustiante para os trabalhadores, estigmatiza a imagem pública das empresas – ou deixando expirar os contratos a prazo – instrumento que, assim, ganhará um novo impulso e com ele o trabalho precário.

Parece-me óbvio que a maioria dos trabalhadores não estará – legitimamente, sublinhe-se – disposta a abdicar do subsídio de desemprego, por muito aliciantes que sejam as propostas de indemnização no quadro de processos de rescisão de contrato de trabalho. Neste sentido, as regras definidas pelo Governo vão acabar por agravar a conflitualidade nas negociações laborais das empresas.

De resto, Portugal é um dos onze países no mundo onde é mais difícil contratar ou despedir trabalhadores, pelo que se esperaria do Governo medidas de flexibilização laboral e não precisamente o contrário. A rigidez do mercado de trabalho induzida pela regulamentação existente diminui a competitividade das empresas, ao mesmo tempo que tem o efeito perverso de fomentar o desemprego. A legislação actual sobreprotege os trabalhadores que estão empregados, esquecendo os outros: os que não conseguiram aceder ao mercado de trabalho ou que dele saíram.

Devido aos entraves colocados aos despedimentos, nomeadamente os pecuniários, as empresas retraem-se na hora de empregar novos trabalhadores, oferecem salários mais baixos e recorrem com frequência aos contratos a prazo e aos recibos verdes. Isto porque o risco de empregar alguém inadequado para as funções exigidas é grande e os efeitos que daí derivam são quase irreversíveis. Em casos extremos, as PME chegam mesmo a preferir encerrar do que a arcar com os custos resultantes da legislação dos despedimentos. Noutras situações, mantêm nos seus quadros trabalhadores improdutivos e fecham a porta a outros mais competentes para as tarefas requeridas.

Neste caldo de cultura, os jovens são os mais afectados, acabando, em Portugal como no resto da Europa, por engrossar as estatísticas do desemprego e do trabalho precário. Sem emprego ou mal remunerada em relação às suas habilitações, a juventude portuguesa vai acumulando frustrações em tudo semelhantes às dos jovens franceses que incendeiam carros nos subúrbios de Paris e se opõem obstinadamente ao CPE. Os motins em França poderão ter sido um aviso…





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