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Franchising Glossário



01.01.2000



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GLOSSÁRIO
OS TERMOS MAIS UTILIZADOS EM FRANCHISING


Franchising (business format franchise) - forma de fazer negócio em parceria na qual uma empresa com sucesso comprovado concede a terceiros o direito de explorar os seus produtos e serviços, de usar marca comercial e ainda de implementar os seus métodos de gestão, recebendo contrapartidas financeiras. A empresa-mãe é chamada de franchisadora, e a empresa que recebe os direitos, de franchisada. A relação entre as duas empresas é traduzida no contrato de franchising.

Franchisador - empresa que concede os direitos de utilização da marca e transfere todo o seu know-how para terceiros.

Franchisado - uma pessoa ou empresa que compra o direito para a abertura de uma loja/unidade individual.

Master franchisado - pessoa ou empresa que compra os direitos para todo um país ou região e, além de abrir unidades próprias, pode subfranchisar certos territórios.

Area developer - pessoa ou empresa que compra os direitos para uma região, ou mesmo um país, e pretende explorá-la exclusivamente através de lojas próprias. Muitas empresas portuguesas, mesmo que inicialmente chamadas de master franchisadas, optaram, na verdade, por actuar no âmbito desta estratégia.

Direito de entrada (franchise/initial fee) - valor que se paga na altura da adesão à rede, normalmente na data da assinatura do contrato. Em parte, esta taxa cobre os custos que o franchisador teve para atrair, seleccionar e formar o candidato, bem como outros custos que terá até à abertura da loja. Além disto, o direito de entrada funciona como uma espécie de jóia paga pelas vantagens de se tornar membro de uma cadeia já estabelecida no mercado e pelo direito ao uso da marca.


Royalties/taxa administrativa - valor pago mensalmente, normalmente através de uma percentagem da facturação, pelo uso contínuo da marca e pelos serviços de apoio prestados pelo franchisador.

Taxa de publicidade/promoção - contribuição que todas as lojas fazem para um fundo comum, a ser aplicado na promoção da marca e dos produtos da cadeia, não devendo ser visto como uma fonte de lucro pelo franchisador, que deve geri-lo e justificar sempre a sua correcta utilização.

Contrato (contrato de franchise) - peça final que deve espelhar com exactidão a relação franchisado-franchisador. O principal conselho a ser dado é o de pedir sempre o apoio de um advogado.

Fonte: texto adaptado da revista Negocios & Franchising do IIF-Instituto de Informação em Franchising.

 







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