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GLOSSÁRIO
OS TERMOS MAIS UTILIZADOS EM FRANCHISING
Franchising (business format franchise) - forma de fazer negócio
em parceria na qual uma empresa com sucesso comprovado concede
a terceiros o direito de explorar os seus produtos e serviços,
de usar marca comercial e ainda de implementar os seus métodos
de gestão, recebendo contrapartidas financeiras. A
empresa-mãe é chamada de franchisadora, e a
empresa que recebe os direitos, de franchisada. A relação
entre as duas empresas é traduzida no contrato de franchising.
Franchisador - empresa que concede os direitos de
utilização da marca e transfere todo o seu know-how
para terceiros.
Franchisado - uma pessoa ou empresa que compra o direito
para a abertura de uma loja/unidade individual.
Master franchisado - pessoa ou empresa que compra
os direitos para todo um país ou região e, além
de abrir unidades próprias, pode subfranchisar certos
territórios.
Area developer - pessoa ou empresa que compra os direitos
para uma região, ou mesmo um país, e pretende
explorá-la exclusivamente através de lojas próprias.
Muitas empresas portuguesas, mesmo que inicialmente chamadas
de master franchisadas, optaram, na verdade, por actuar no
âmbito desta estratégia.
Direito de entrada (franchise/initial fee) - valor
que se paga na altura da adesão à rede, normalmente
na data da assinatura do contrato. Em parte, esta taxa cobre
os custos que o franchisador teve para atrair, seleccionar
e formar o candidato, bem como outros custos que terá
até à abertura da loja. Além disto, o
direito de entrada funciona como uma espécie de jóia
paga pelas vantagens de se tornar membro de uma cadeia já
estabelecida no mercado e pelo direito ao uso da marca.
Royalties/taxa administrativa - valor pago mensalmente,
normalmente através de uma percentagem da facturação,
pelo uso contínuo da marca e pelos serviços
de apoio prestados pelo franchisador.
Taxa de publicidade/promoção - contribuição
que todas as lojas fazem para um fundo comum, a ser aplicado
na promoção da marca e dos produtos da cadeia,
não devendo ser visto como uma fonte de lucro pelo
franchisador, que deve geri-lo e justificar sempre a sua correcta
utilização.
Contrato (contrato de franchise) - peça final
que deve espelhar com exactidão a relação
franchisado-franchisador. O principal conselho a ser dado
é o de pedir sempre o apoio de um advogado.
Fonte: texto adaptado da revista Negocios
& Franchising do IIF-Instituto de Informação
em Franchising.