Faltas injustificadas
São todas aquelas que não se encontram
previstas na lei (atenção que a lei prevê que a entidade
patronal pode por sua iniciativa considerar qualquer situação
como falta justificada), ou aquelas que, embora previstas, não
são comunicadas à entidade patronal com a antecedência
devida, ou sobre as quais não tenha sido feita a prova da sua justificação,
quando solicitada.
Efeitos
Para além de determinarem sempre a perda de
retribuição, são descontadas na antiguidade do trabalhador
e, quando repetidas, constituem infracção grave no plano
disciplinar, podendo eventualmente constituir justa causa de despedimento.