Mário Costa
Presidente do Grupo Select/Vedior
Entendamo-nos, antes de mais, quanto aos conceitos, embora não seja esta a sede adequada para deles tratar. O tema daria longas divagações e exercícios especulativos. E pode, obviamente, ser analisado sob múltiplas vertentes. Por exemplo, a dos regimes políticos — vejam-se as virtualidades de tantas monarquias! Ou a da própria instituição empresarial — atente-se na multiplicação de casos de sucesso de empresas familiares! Se nos cingirmos ao mundo do trabalho, o estabelecimento de relações profissionais, a todos os níveis, pode ter na sua génese factores de vária ordem. A atribuição de funções e responsabilidades a partir de referências pessoais não é, por si só, incompatível com as exigências de aptidão e talento para o seu exercício.
Importa distinguir as funções públicas das privadas. As primeiras devem basear-se na publicitação da oferta de trabalho e em outros métodos que assegurem, o mais possível, a igualdade de oportunidades. Já às entidades privadas assiste legitimidade para optarem pelos métodos de recrutamento que entenderem mais adequados ao perfil das funções ou cargos a preencher.
O talento é sempre vocacional: está relacionado com a actividade ou profissão. O primeiro passo é decisivo. O mérito implica esforço, trabalho, persistência, investimento contínuo. É fruto da atitude perante a vida e os seus valores. Ambos devem ser reconhecidos e incentivados. A ‘cunhocracia' torna-se um problema quando afronta a vocação e o mérito e gera injustiças sociais. Em Portugal, o sector público encontra-se endemicamente impregnado desta doença.
Veja-se o que se passa na administração central (gabinetes ministeriais, direcções-gerais, etc.), nas regiões autónomas e nas autarquias, nos institutos e fundações públicas e nas próprias empresas públicas! Como o sector privado se vê obrigado, ele próprio, a gerar os mecanismos que conduzem ao equilíbrio, é no sector público que a grande reforma se torna imperiosa. E para tanto não há necessidade de medidas espectaculares. Basta que sejam eficazes.
Como seriam a aplicação do princípio da subsidiariedade, deixando para o Estado apenas as funções que a sociedade civil não é capaz de desempenhar com mais justiça, eficiência e eficácia; a entrega dos processos de recrutamento e selecção a empresas especializadas e para o efeito pré-qualificadas; o recurso ao trabalho temporário para a satisfação de necessidades temporárias, impedindo a sistemática admissão de pessoas por ‘cunha' para tarefas transitórias que alegadamente se tornam indispensáveis, sob a alegação de méritos que não foram sujeitos a qualquer processo de avaliação objectiva e credível.