Mário Costa
Presidente do Grupo Select/Vedior
Verifica-se em Portugal, por parte de certas forças políticas e sociais, um discurso ideológico tendente a criar uma opinião pública favorável à ideia de que a produtividade nada tem a ver com a competitividade, podendo, por isso, ser-se competitivo com baixos níveis de produtividade. Infelizmente, esse discurso tem alguns adeptos entre os responsáveis políticos.
Ora, importa equacionar as questões nos seus exactos termos: se é verdade que a produtividade não é condição suficiente para a competitividade, ela é todavia uma condição necessária. Por isso, embora não perfilhemos, de modo nenhum, a tese de que a elevação dos níveis de produtividade, quer no sector público quer no privado, conduza necessariamente, por si só, ao aumento de competitividade da nossa economia, é bem seguro que, enquanto não sairmos da cauda da Europa em termos de produtividade, apostando fortemente no seu aumento, não conseguiremos ser competitivos, nem à escala europeia, nem no contexto mundial. Do que resultará a estagnação económica e o afastamento cada vez maior da média de crescimento da União Europeia.
É consabido que a produtividade é influenciada, sobretudo, pela tecnologia, a organização e a motivação. Ora, na base destes três factores encontra-se, sem dúvida, a qualificação dos recursos humanos. A qualidade e a inovação são indissociáveis da capacidade tecnológica e de organizações ágeis e flexíveis, sem as quais não é possível criar valor acrescentado que torne a produção de bens e serviços socialmente mais útil e com valor de mercado, ou seja, com preços concorrenciais. Ou seja: que torne as empresas mais competitivas. Finalmente, a motivação passa pela qualificação, criação de incentivos e evolução profissional — o que é substancialmente diferente da perspectiva puramente garantística que continua a rigidificar o nossa legislação laboral (a mais rígida dos países da OCDE).
Aqueles que pretendem fazer passar a ideia de que a produtividade e a competitividade não interagem são justamente os que se opõem à flexibilidade da legislação laboral e defendem o mito da motivação suportada na garantia de um mesmo emprego para toda a vida.
O novo regime jurídico do trabalho temporário, constante da recentemente publicada Lei nº 19/2007, de 22 de Maio, é bem o exemplo de que em Portugal ainda não prevaleceu a ideia da promoção da produtividade, sem a qual não há competitividade, e também de que ainda não foi compreendida a importância do trabalho temporário no incentivo ao investimento e à criação de emprego.
E isto porque, ao contrário do falso mito criado, por razões diversas, à volta desta modalidade laboral, também não se compreendeu igualmente que o trabalho temporário é compatível com a motivação do trabalhadores, quer pela via das retribuições, da formação e riqueza das experiências profissionais, bem como da garantia de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho.