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Expresso emprego - Barómetro RH - Março - Mário Costa



01.01.2000



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Mário Costa
Presidente do Grupo Select/Vedior



O tema da flexissegurança está na ordem do dia. O próprio Presidente da República se lhe referiu na sua recente visita oficial à Índia, numa intervenção aquando do seu doutoramento «honoris causa» pela Universidade de Goa. Como se sabe, o conceito de flexissegurança tem sua origem na Dinamarca, o que diz muito dele. Junta os conceitos de flexibilidade e segurança, na medida em que prevê uma maior facilidade para os empresários nos despedimentos e contratações, mas também uma maior protecção para os trabalhadores que ficarem no desemprego. O modelo obriga igualmente a uma formação ao longo da vida para manter os trabalhadores qualificados. O grande problema que se coloca é o de saber se este modelo é aplicável em Portugal e, em caso afirmativo, em que termos e condições.


A questão de fundo é muito simples: estamos numa economia global, onde não é possível sobreviver sem flexibilidade. Flexibilidade para contratar trabalhadores e desvinculá-los, para organizar o seu tempo de trabalho, para os transferir e deslocar, para alterar a afectação funcional. Só que uma tal flexibilidade deixa o mercado de trabalho à mercê de contingências sociais muito graves, que apenas são passíveis de serem eliminadas ou minoradas mediante a aplicação de medidas de protecção que se entendem a áreas como as da segurança social, protecção no desemprego, promoção do emprego, formação contínua e todo um conjunto de apoios sociais à família, à habitação.

Há quem ainda não tenha compreendido que o mundo muda hoje a uma velocidade numa antes conhecida e que é necessária uma enorme versatilidade para responder à procura de recursos humanos, de saber e de tecnologias. Como será possível, nesta era da globalização, salvar o modelo europeu de liberdade, democracia e progresso, qualidade de vida, respeito pelo ambiente e pelos direitos dos trabalhadores e cidadãos?

A resposta, como sempre, deve partir de um pressuposto essencial: ter para o país uma ideia consistente de desenvolvimento, equilibrada e justa, apoiada no seu profundo conhecimento idiossincrático e histórico, bem como na consciência da sua inserção no contexto das nações. Não embarcar cegamente em modelos estrangeiros, mas também não ficar imóvel. Ora, é esta ideia que não se descortina, nem na lei, nem nas práticas.

O Código do Trabalho é uma manta de retalhos, e continuamos à espera da sua simplificação, adaptação e sentido prático — aquilo que, apesar de tudo, os países nórdicos souberam ter. A lei do trabalho temporário tem vindo a conhecer avanços e recuos, não se sabendo bem qual o espaço que o trabalho temporário deve ocupar. As leis da segurança social, do desemprego, da promoção do emprego e da formação profissional são compromissos instáveis, sem grande efectividade e sem rumo.






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