Ana Loya
Administradora e directora-geral da Ray Human Capital
Do ponto de vista da gestão de efectivos, na minha opinião, em organizações de dimensão alargada, recorrer ao Trabalho Temporário, pode ser uma medida de extrema utilidade. Ou não. Voltando sempre ao tema da nossa Lei do Trabalho — que insiste em permanecer eternamente igual — parece-me, de facto que em circunstâncias específicas o recurso a trabalhadores temporários constitui uma medida de gestão acertada.
Como em tudo, podemos apontar aspectos positivos e aspectos negativos, dependendo da forma como se utiliza este recurso. No plano positivo surge seguramente a flexibilização da gestão dos recursos, dos momentos de maior produção, de adaptabilidade a um determinado tipo de «start-ups» e uma opção legítima das organizações e dos trabalhadores em determinados momentos.
Os aspectos mais negativos parecem-me ser sobretudo o abuso da situação, perpetuando a vítima que a nossa lei supostamente quer defender e, dificultando a verdadeira especialização de pessoas que, em temos de investimento formativo não é considerada, porque eternamente temporários. A própria Lei relacionada com o Trabalho Temporário padece das mesmas enfermidades que a nossa Lei Geral.
Nos países de economia desenvolvida, existe uma corrente do denominado trabalho temporário que se designa por Interim Management. Trata-se de recorrer, temporariamente, a gestores com elevadas qualificações e resultados passados, na reabilitação de empresas com dificuldades. No Reino Unido, por exemplo, este é um negócio próspero, existindo uma carteira significativa de excelentes gestores que optaram por fazer a sua carreira deste modo.
Nos valores portugueses ainda prevalece muito a necessidade da segurança profissional pelo que, na minha opinião, dificilmente o Interim Management se venha a tornar no nosso país uma alternativa interessante de carreira para profissionais de gestão. Mais uma vez, podemos recorrer ao anglicismo e, com a habilidade que nos caracteriza, chamar Interim Management à última alternativa que os vários gestores de grande qualidade que se encontram desempregados podem recorrer: o trabalho temporário mas com um nome em inglês!
É pena, que a ousadia legislativa para impor novas leis relativamente a aspectos relacionados com valores e direitos (pelo menos para um elevado número de contribuintes de Portugal) não seja também utilizada para alterar uma lei que, quer em termos nacionais quer internacionais, se revela obsoleta, disfuncional e um entrave ao desenvolvimento da economia. Espero sinceramente que um dia alguém tenha a coragem e o desassombro para alterar o «statu quo» e gritar “o rei vai nu” acerca da nossa lei laboral. Até lá, teremos de funcionar com o que temos!