Carreiras

Emprego para portadores de deficiência



07.11.2012



  PARTILHAR




O emprego é um direito reconhecido na Constituição da República Portuguesa, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mas apesar desta ampla afirmação, a realidade nem sempre é positiva para os que vivem com limitações. Segundo a Comissão Europeia, os portadores de deficiência representam cerca de 15% da população. Uma percentagem que está a aumentar entre os Estados-membros e que preocupa a Europa, numa altura em que muitos países enfrentam taxas de desemprego históricas.

Com efeito, a taxa de desemprego entre os portadores de deficiência é, segundo dados oficiais, cerca de duas a três vezes superior à dos restantes cidadãos. A crescente tomada de consciência das discriminações de que ainda são alvo os portadores de deficiência, em matéria de emprego mas também noutras áreas, tem conduzido à tomada de medidas na Europa para inverter esta tendência. Portugal ratificou em 2009 a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência que refere, no seu artigo 27º, que os portadores de deficiência devem ter “a oportunidade de ganhar a vida através de um trabalho livremente escolhido ou aceite, num mercado e ambiente de trabalho aberto”. Mas para alcançar esta realidade, o país ainda tem muito a fazer e os portadores de deficiência continuam a ser discriminado no mercado laboral.

Um estudo da Organização Internacional de Trabalho refere, por exemplo, que menos de 2% das pessoas que mencionam no currículo serem portadoras de deficiência, são chamadas para uma entrevista. Dados que comprovam que as empresas ainda não estão conscencializadas para o talento e capacidade profissional dos portadores de deficiência, mas também para o facto destes cidadãos poderem desenvolver uma atividade profissional com igual padrão de produtividade face aos cidadãos sem limitações físicas. Isto porque o talento e a motivação não têm limites.

Estima-se que cerca de 8,2% da população portuguesa seja portadora de algum tipo de deficiência ou incapacidade. Desta percentagem, apenas 28,7% de homens e 24,1% de mulheres, desenvolvem uma atividade profissional. Um cenário ainda marcado pelo preconceito, que é preciso modificar. O primeiro passo talvez seja fazer quem recruta perceber que ter incapacidades físicas não significa ser um mau colaborador ou menos produtivo. Em grande parte dos casos, a incapacidade nem influencia diretamente o trabalho a desempenhar ou a produtividade. Tome como exemplo um profissional paraplégico (sem mobilidade nos membros inferiores). Se a sua função implicar maioritariamente um trabalho de computador, não há qualquer razão para que não tenha a mesma produtividade que outro qualquer profissional. Neste ou em qualquer outro caso, o importante no momento de recrutar é avaliar até que ponto a limitação pode influenciar o desempenho profissional em dada tarefa.


Apoios para estimular a empregabilidade
Para promover a contratação de portadores de deficiência estão em vigor vários apoios para as empresas. O primeiro dos quais tem a ver com a diminuição da Taxa Contributiva para a Segurança Social (taxa social única) das empresas que efetuem um contrato de trabalho a tempo indeterminado. O empregador passará de uma taxa de 23,75%, aplicada para trabalhadores sem deficiência, para 11,9% caso recrutem profissionais com capacidade para o trabalho inferior a 80% da capacidade normal exigida.

Ao nível dos estágios existem também incentivos. Há vários tipos de apoios, com comparticipação do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que variam em função das habilitações dos candidatos e também das entidades que proporcionam o estágio. Ao nível dos Estágios de Inserção para Pessoas com Deficiência, o público-alvo são portadores de deficiência ou incapacidade e tem uma duração de nove meses. Pode ser realizado em entidades privadas com ou sem fins lucrativos e autarquias locais, estando as candidaturas abertas todo o ano. Estas bolsas variam consoante as habilitações do estagiário e são passíveis de tributação de IRS mas não têm obrigatoriedade de realizar descontos para a Segurança Social. Para qualificações de nível 2 ou para profissionais sem qualquer habilitação académica, o valor previsto é de uma vez o Indexante de Apoios Sociais (IAS), sendo este valor mínimo de apoio previsto na tabela. O valor máximo é aplicado aos profissionais com qualificação de nível 6,7 ou 8 e é de 1,65 vezes o valor do IAS.

Ao nível destes Estágios de Inserção, o IEFP também contribui com alguns apoios. Está prevista uma comparticipação total dos subsídio de alimentação e seguro de acidentes pessoais e do próprio valor das bolsas de estágio, em função dos seguintes escalões: 75% para entidades sem fins lucrativos, independentemente do número de trabalhadores; 75% para entidades com fins lucrativos que empreguem menos de 10 trabalhadores; 70% para entidades com fins lucrativos que empreguem entre 10 a 49 trabalhadores; 60% para autarquias locais e entidades com fins lucrativos que empreguem entre 50 a 249 trabalhadores e 45% para entidades com fins lucrativos com 250 ou mais trabalhadores (ver Decreto-Lei 290/2009, de 12 de Outubro e Despacho Normativo 18/2010, publicado em Diário da República, 2ª Série, nº 124, de 29 de Junho 2010).

Em paralelo, há ainda o Programa de Estágios Profissionais, também com duração de 9 meses e direcionado a pessoas com qualificações entre o nível 2 e 8. Aqui, as bolsas a atribuir também variam consoante a qualificação do candidato, mas são passíveis de tributação de IRS e de pagamentos à Segurança Social. O escalão mais baixo de apoio é o que abrange a qualificação de nível 2, com uma vez o valor do IAS, e o mais alto o de qualificação 8, com 1,65 vezes o IAS. Por sua vez, o IEFP contribui com a comparticipação total do subsídio de alimentação e seguro de acidentes pessoais e da bolsa de estágio, nas seguintes proporções: 85% para entidades sem fins lucrativos ou com fins lucrativos que empreguem até 9 trabalhadores; 75% para entidades com fins lucrativos que empreguem 10 a 250 trabalhadores e 50% para entidades com fins lucrativos que empreguem mais de 250 trabalhadores. As percentagens referidas incluem uma majoração de 10% que se aplica quando o estagiário possuiu algum tipo de deficiência. No caso dos portadores de deficiência, não há limite de idade para apresentar a candidatura. (ver Portaria 92/2011, de 28 de Fevereiro).


Acessibilidades também gozam de apoio
E se para contratar um portador de deficiência necessitar de realizar alterações estruturais ao seu espaço de trabalho, saiba que também existem apoios a pensar nestes casos. Tratam-se de compensações destinadas a compensar as entidades empregadoras (apenas nos casos em que os edifícios onde funcionam tenham sido construídos antes de 20 de Fevereiro de 2007), pelos encargos decorrentes da adaptação arquitectónica necessária para proceder à contratação de portadores de deficiência. A empresa poderá solicitar apoio até 50% do valor da obra até ao limite de 16 vezes o IAS. A candidatura a estes apoios deve ser formalizada junto do Centro de Emprego da área da sede social da empresa, no prazo máximo de 30 dias após a admissão da pessoa com deficiência. O contrato deverá ser sem termo, com duração mínima inicial de um ano ou contratação a tempo parcial, desde que o período normal de trabalho seja igual ou superior a 50% do limite máximo legal. Estes apoios deixam de fora situações de acidentes de trabalho ou outros que provoquem algum tipo de incapacidade, no caso da pessoa já se encontrar a trabalhar na empresa.

Caso o empregador necessite de adaptar o posto de trabalho para receber um portador de deficiência, pode solicitar esse apoio junto do Centro de Emprego da área onde está sedeada a empresa. O montante do apoio não excederá 16 vezes o valor do IAS e caso se trate de um estágio financiado pelo IEFP, ficará pelas 8 vezes o valor do IAS, por cada portador de deficiência integrado. Às empresas que integrem portadores de deficiência podem ainda ser atribuídos prémios de mérito, cuja candidaturas anuais se realizam entre 1 de Janeiro e 30 de Junho.

Segundo o Decreto-lei 290/2009, as entidades empregadoras podem tomar a iniciativa de criar postos de trabalho para pessoas com deficiência ou algum tipo de incapacidade, em regime de emprego apoiado, sob o formato de enclave. Nestes casos, é necessário solicitar uma autorização ao IEFP e apresentar a respetiva candidatura a um apoio financeiro que comparticipa as despesas de retribuição e comparticipações à Segurança Social, bem como a adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas. A concessão destes apoios tem uma duração de cinco anos e esse prazo pode ser prorrogado. O IEFP concede também apoio técnico na seleção e recrutamento de trabalhadores com deficiência e acompanhamento na fase posterior à sua colocação.

Em Portugal, a Administração Pública tem estipulada uma quota de 5% para o número de vagas a disponibilizar para portadores de deficiência, mas não existem dados oficiais que permitam avaliar o cumprimento desta diretiva. Já no sector privado, a Lei 38/2004, de 18 de Agosto, que avançava com uma quota de 2%, está por regulamentar. Mas apesar destas ajudas, é também necessário que os portadores de deficiência saibam delinear algumas estratégias para abordar o mercado de forma determinada e eficaz.

Comece por diversificar ao máximo as suas técnicas de procura de emprego. Os anúncios, as agências de recrutamento e a internet são bons aliados, mas deve também procurar a ajudar de associações de apoio ou agências de reabilitação que podem ter boas dicas para lhe dar. Depois, faça uma pesquisa de empresas onde gostaria de trabalhar e procure informar-se sobre a sua reputação em matéria de recrutamento de portadores de deficiência. Descubra os pontos fortes e fracos das empresas e procure perceber de que forma as suas capacidades podem ser benéficas para a organização. Há, felizmente, cada vez mais empresas que já perceberam que uma politica de diversidade pode ser estratégica para o sucesso da empresa, não só em termos de imagem mas também de resultados. Procure tirar partido disto.

Quando estiver a preparar-se para a entrevista, lembre-se de elencar ao empregador eventuais soluções tecnológicas que possam facilitar o seu trabalho. Refira de forma voluntária a sua incapacidade, mesmo que esta não atrapalhe no desenvolvimento das suas tarefas. É sinal de transparência e honestidade. Caso necessite de se fazer acompanhar de um interprete ou de um cão guia, por exemplo, deve avisar o entrevistador e não esqueça de se informar previamente sobre as acessibilidades no edifício.

Durante a entrevista, explique claramente como pode desempenhar as suas funções e refira as condições de que necessita para as desempenhar. Não deixe de salientar os benefícios que a empresa pode retirar da sua contratação. Faça-se acompanhar de um portfolio dos seus trabalhos anteriores e de muita motivação e assertividade. Porque o talento não conhece limites!

A Consultar:

Artigo 71º da Constituição da República Portuguesa

Lei nº 290/2009, de 12 de Outubro

Lei nº 38/2004, de 18 de Agosto

Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro

Portaria nº 92/2011, de 28 de Fevereiro

Despacho normativo nº 18/2010, de 29 de Junho

Organização Internacional do Trabalho

Organização das Nações Unidas

Covenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Segurança Social – Guia Prático sobre Redução da Taxa Contributiva – Deficientes

Instituto do Emprego e Formação Profissional






DEIXE O SEU COMENTÁRIO





ÚLTIMOS EMPREGOS