Conclusão
Num tempo em que se fala tanto de empowerment, gestão de "livro-aberto",
envolvimento dos colaboradores, gestão da "massa cinzenta"
contida nos membros organizacionais, iniciativa e inovação,
trabalho em equipa, reengenharia, qualidade total, estruturas flexíveis...
a delegação tem-se mantido encoberta por uma espécie
de véu translúcido que lhe tem retirado alguma visibilidade.
Talvez isso ocorra devido às modas cíclicas que percorrem
os terrenos (académicos e empresarial) da Gestão (Abrahamson,
1996). Mas daí não deriva a sua perda de importância.
É, aliás, necessário não esquecer as coisas
básicas que, embora o tempo possa retirar da retórica, são
perenes e constitutivas da essência da Gestão. A terminologia
ajusta-se aos tempos, as buzzwords vão vêm, novos métodos
e técnicas são propostos... mas os fundamentos não
podem ser perdidos de vista.
O presente artigo pretende fazer um retorno a essa base constitutiva.
Num mundo crescentemente turbulento (nos mercados, nas tecnologias, na
vida económica, política e social...) as organizações
precisam, cada vez mais, de aproveitar todo o potencial existente nos
seus colaboradores. Atendendo aos seus potenciais benefícios (para
a organização, o gestor e os colaboradores), a delegação
pode constituir um meio ao serviço desse objectivo.
Sendo, contudo, um procedimento que comporta riscos e que exige a observância
de algumas precauções, ela deve realizar-se em termos claros
para ambas as partes, ser feita gradualmente, assentar na confiança
mútua, e resultar da ponderação de diversos factores
que assegurem boas probabilidades de eficácia.
As orientações aqui sugeridas, sem terem a pretensão
de servirem como "receitas" aplicáveis à multiplicidade
de situações que os gestores enfrentam, visam fornecer elementos
de reflexão (para a acção) aos gestores que desejam
recorrer a este procedimento e/ou melhorá-lo. Parafraseando Yukl
(1998: 145): "As pesquisas sobre as consequências da delegação
são, ainda, escassas. Mas os resultados disponíveis sugerem
que ela pode ser eficaz se forem delegadas as decisões apropriadas,
e se o processo delegativo for executado com competência".
Fonte RHM (continua)