Como analisar e negociar um contrato de
franchising
Para o bem da imagem das redes de franchising e por uma questão
de justiça, o contrato de franchising deve ser o mesmo
para todos os franchisados. Por isto, costuma ser chamado
contrato de adesão, ou seja, o franchisados
têm apenas o direito de aderir ou não àquelas
cláusulas, mas praticamente não têm a
possibilidade de alterá-las.
Estou perfeitamente de acordo com a necessidade de padronizar
as regras, mas há sempre questões que podem
ser adaptadas (ou melhor, negociadas) sem prejudicar os outros
franchisados. Também concordo ser um sinal de perigo
quando um franchisador se mostra disponível para negociar
questões fundamentais como royalties, taxa de publicidade,
regras de imagem. Por outro lado, há sempre aspectos
que podem e devem ser diferentes de região para região.
Por exemplo, os objectivos mínimos, o território
de exclusividade, são pontos que obrigatoriamente devem
ser ajustados caso a caso.
Além da negociação de certas cláusulas,
é preciso fazer uma apreciação geral
do contrato. Ver se há uma preocupação
mínima em criar algum equilíbrio ou se é
tudo a favor do franchisador sem nenhuma margem de flexibilidade.
Apesar de ser um leigo em matéria jurídica,
apresento a seguir apenas algumas dicas práticas sobre
como negociar e analisar alguns aspectos mais importantes
do contrato. Estes conselhos dizem respeito mais a questões
comerciais ou operacionais que em geral saem do âmbito
de actuação (e conhecimento) dos advogados.
No fundo pretendo transmitir o que é normal, hoje,
num contrato de franchising e não apenas o que é
legal; esta última parte cabe aos advogados.
Conselhos práticos sobre o contrato
1. O papel do advogado
Por mais conhecimento que tenha ou que pense ter sobre a
matéria, o primeiro conselho é contratar sempre
um advogado, e de preferência alguém que tenha
alguma experiência em franchising. Como candidato a
franchisado, deve ter analisado profundamente o negócio
e de certeza tem mais condições para fazer uma
apreciação dos aspectos comerciais e operacionais
das cláusulas. Mas lembre-se de que juridicamente uma
vírgula pode fazer toda a diferença quando as
coisas não correm bem.
2. Precauções básicas no caso de
um master
Se está a negociar com um master (espécie de
representante em Portugal de uma marca internacional), peça
para ler o documento onde o franchisador internacional reconhece
aquela empresa como seu master, documento que pode ser o início
do contrato entre os dois ou um certificado qualquer. Pesquise
a página do franchisador na #internet# ou peça
à empresa internacional (com outro nome) o contacto
do master para Portugal. Tente saber quando termina o contrato
entre o master e a empresa internacional e qual a forma de
renovação. E ainda veja se há alguma
cláusula ou algum documento onde o franchisador internacional
reconheça a sua situação de franchisado
e assuma a responsabilidade caso o master tenha problemas.
Faça tudo isto de forma subtil para não parecer
que está a duvidar da palavra do master.
3. Sem marca não há rede de franchising
Parece básico, mas confirme se a marca do franchisador
está devidamente registada em Portugal. O franchisador
não pode vender o direito de usar a marca se não
for proprietário da mesma. Não corra o risco de
um dia descobrir que o futuro da rede está comprometido,
pois afinal a marca estava registada por outra pessoa. Se o
registo da marca não vier em anexo ao contrato, faça
uma pesquisa junto do INPI, em
www.inpi.pt
4. Passe tudo para o papel
Verifique se há questões importantes que foram
negociadas, mas que não constam no contrato. Não
deixe que nada que seja fundamental fique apenas como um "acordo
de boca". Se o franchisador prometeu algo e pretende
cumpri-lo, qual o problema de passar ao papel e assinar? Caso
ele argumente que os contratos devem ser todos idênticos,
peça para transformar este ponto numa emenda. Assim,
o corpo principal do contrato mantém-se o mesmo. Se
a recusa continuar sem muita justificação, tenha
atenção!
5. Objectivos realmente mínimos
Tome cuidado com cláusulas que obriguem a um objectivo
mínimo de compras ou de vendas. Não é
muito correcto que estes objectivos apareçam de surpresa
no contrato sem terem sido previamente apresentados e negociados.
Tenha a certeza de que estes objectivos são realmente
os mínimos. Um objectivo razoável é aquele
que, se alcançado, gera um resultado negativo ou medíocre
para o franchisado. A finalidade destas cláusulas é
garantir que o franchisado não abandone ou trate com
desprezo o negócio do franchisador. Nunca aceite objectivos
mínimos para o primeiro ano. Nem sequer é compreensível,
numa relação de parceria, que uma das partes
já esteja a exercer pressão durante a fase de
arranque, em todos sabem que o negócio nem sempre corre
como o esperado.
6. Fixação de preços de venda dos
franchisados
É ilegal o franchisador obrigar os franchisados a
vender a um certo preço fixo. Se encontrar esta cláusula
no contrato, mais importante do que a questão do abuso
(já que, na prática, a maioria das redes mantém
preços homogéneos), fica demonstrado o amadorismo
e falta de conhecimentos da empresa na elaboração
do contrato.
Fonte: Revista NEGÓCIOS & FRANCHISING