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Como analisar e negociar um contrato de franchising



01.01.2000



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Como analisar e negociar um contrato de franchising

Para o bem da imagem das redes de franchising e por uma questão de justiça, o contrato de franchising deve ser o mesmo para todos os franchisados. Por isto, costuma ser chamado contrato de adesão, ou seja, o franchisados têm apenas o direito de aderir ou não àquelas cláusulas, mas praticamente não têm a possibilidade de alterá-las.

Estou perfeitamente de acordo com a necessidade de padronizar as regras, mas há sempre questões que podem ser adaptadas (ou melhor, negociadas) sem prejudicar os outros franchisados. Também concordo ser um sinal de perigo quando um franchisador se mostra disponível para negociar questões fundamentais como royalties, taxa de publicidade, regras de imagem. Por outro lado, há sempre aspectos que podem e devem ser diferentes de região para região. Por exemplo, os objectivos mínimos, o território de exclusividade, são pontos que obrigatoriamente devem ser ajustados caso a caso.

Além da negociação de certas cláusulas, é preciso fazer uma apreciação geral do contrato. Ver se há uma preocupação mínima em criar algum equilíbrio ou se é tudo a favor do franchisador sem nenhuma margem de flexibilidade.

Apesar de ser um leigo em matéria jurídica, apresento a seguir apenas algumas dicas práticas sobre como negociar e analisar alguns aspectos mais importantes do contrato. Estes conselhos dizem respeito mais a questões comerciais ou operacionais que em geral saem do âmbito de actuação (e conhecimento) dos advogados. No fundo pretendo transmitir o que é normal, hoje, num contrato de franchising e não apenas o que é legal; esta última parte cabe aos advogados.


Conselhos práticos sobre o contrato

1. O papel do advogado

Por mais conhecimento que tenha ou que pense ter sobre a matéria, o primeiro conselho é contratar sempre um advogado, e de preferência alguém que tenha alguma experiência em franchising. Como candidato a franchisado, deve ter analisado profundamente o negócio e de certeza tem mais condições para fazer uma apreciação dos aspectos comerciais e operacionais das cláusulas. Mas lembre-se de que juridicamente uma vírgula pode fazer toda a diferença quando as coisas não correm bem.

2. Precauções básicas no caso de um master

Se está a negociar com um master (espécie de representante em Portugal de uma marca internacional), peça para ler o documento onde o franchisador internacional reconhece aquela empresa como seu master, documento que pode ser o início do contrato entre os dois ou um certificado qualquer. Pesquise a página do franchisador na #internet# ou peça à empresa internacional (com outro nome) o contacto do master para Portugal. Tente saber quando termina o contrato entre o master e a empresa internacional e qual a forma de renovação. E ainda veja se há alguma cláusula ou algum documento onde o franchisador internacional reconheça a sua situação de franchisado e assuma a responsabilidade caso o master tenha problemas. Faça tudo isto de forma subtil para não parecer que está a duvidar da palavra do master.

3. Sem marca não há rede de franchising

Parece básico, mas confirme se a marca do franchisador está devidamente registada em Portugal. O franchisador não pode vender o direito de usar a marca se não for proprietário da mesma. Não corra o risco de um dia descobrir que o futuro da rede está comprometido, pois afinal a marca estava registada por outra pessoa. Se o registo da marca não vier em anexo ao contrato, faça uma pesquisa junto do INPI, em www.inpi.pt

4. Passe tudo para o papel

Verifique se há questões importantes que foram negociadas, mas que não constam no contrato. Não deixe que nada que seja fundamental fique apenas como um "acordo de boca". Se o franchisador prometeu algo e pretende cumpri-lo, qual o problema de passar ao papel e assinar? Caso ele argumente que os contratos devem ser todos idênticos, peça para transformar este ponto numa emenda. Assim, o corpo principal do contrato mantém-se o mesmo. Se a recusa continuar sem muita justificação, tenha atenção!

5. Objectivos realmente mínimos

Tome cuidado com cláusulas que obriguem a um objectivo mínimo de compras ou de vendas. Não é muito correcto que estes objectivos apareçam de surpresa no contrato sem terem sido previamente apresentados e negociados. Tenha a certeza de que estes objectivos são realmente os mínimos. Um objectivo razoável é aquele que, se alcançado, gera um resultado negativo ou medíocre para o franchisado. A finalidade destas cláusulas é garantir que o franchisado não abandone ou trate com desprezo o negócio do franchisador. Nunca aceite objectivos mínimos para o primeiro ano. Nem sequer é compreensível, numa relação de parceria, que uma das partes já esteja a exercer pressão durante a fase de arranque, em todos sabem que o negócio nem sempre corre como o esperado.

6. Fixação de preços de venda dos franchisados

É ilegal o franchisador obrigar os franchisados a vender a um certo preço fixo. Se encontrar esta cláusula no contrato, mais importante do que a questão do abuso (já que, na prática, a maioria das redes mantém preços homogéneos), fica demonstrado o amadorismo e falta de conhecimentos da empresa na elaboração do contrato.

Fonte: Revista NEGÓCIOS & FRANCHISING







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