Fernanda Pedro e Maribela Freitas
EM PORTUGAL, embora exista legislação
própria que enquadra a actividade do trabalho temporário
(TT), esse facto não invalida que muitos trabalhadores vejam
lesados os seus direitos.
Para o movimento sindical este tipo de trabalho ainda
é precário e a existência de empresas de TT ilegais,
prejudica os trabalhadores e não contribui para a dignificação
deste tipo de actividade. Uma maior fiscalização de forma
a erradicar as empresas sem alvará para exercer a actividade e
mais direitos e garantias para estes trabalhadores, são algumas
das principais reivindicações dos sindicatos.
José Ernesto Cartaxo, membro da comissão executiva da Confederação
Geral dos Trabalhadores Portugueses-Intersindical Nacional (CGTP-In) considera
que "o trabalho temporário deve corresponder à natureza
temporária ou ocasional da actividade exercida. Muitas empresas
trabalham ilegalmente e, por outro lado, os utilizadores do TT recorrem
regularmente a este tipo de trabalho para necessidades permanentes".
Associado a este regime laboral vem muitas vezes a palavra precário.
Para José Ernesto Cartaxo, "o TT é precário
na medida em que é ocasional, não é estável
nem permanente, contudo é necessário. O problema reside
na sua utilização abusiva e contra a lei, o que tem efeitos
perversos de insegurança, maior incidência de acidentes de
trabalho e nessa medida lutamos contra isso".
E para que o mercado funcione dentro da lei, este dirigente sindical reivindica
"uma maior e mais eficaz fiscalização às
empresas a trabalhar na ilegalidade e que na prática estão
a penalizar os trabalhadores".
Algumas empresas violam a lei
Também para João Proença, secretário-geral
da União Geral de Trabalhadores (UGT), este regime de TT acaba
por ser mais precário do que a contratação a prazo,
na medida em que desempenham funções de curta duração.
"Não somos contra mas consideramos que muitas vezes, em
Portugal, o TT está subvertido e muitas empresas violam a lei",
refere o responsável. É por isso que a UGT, tal como a CGTP-In
reivindica uma maior fiscalização no mercado do TT dado
que esta situação de ilegalidade põe em causa os
direitos dos trabalhadores e a credibilidade do sector.
Mas para que os sindicatos possam actuar necessitam de um maior conhecimento
do que se passa no mercado laboral e essas informações vêm
em grande parte dos trabalhadores.
Na maioria dos casos, aqueles que recorrem ao TT são os mais prejudicados
e o recurso ao sindicato não irá facilitar-lhes a vida.
Pelo contrário. Aurélio Marques director do Sindicato dos
Trabalhadores de Escritórios, Comércio, Hotelaria, Serviços
e Novas Tecnologias (SITESE), garante que o recurso ao sindicato não
é muito frequente, "isso corresponde à precaridade
dos seus vínculos laborais. Muitos que recorrem a nós, nem
que seja para se informarem, podem ver os seus contratos rescindidos".
Esta ideia é corroborada por João Proença, acrescentando
que "os trabalhadores temporários são mais frágeis
no seu vínculo laboral e dificilmente recorrem ao sindicato. Muitos
até nem estão sindicalizados pelo medo de perseguição
por parte das empregadoras". De acordo com Aurélio Marques,
as informações pretendidas pelos temporários, são
aquelas que dizem respeito aos direitos, liberdades e garantias, aos deveres
e aos respectivos procedimentos em caso de despedimento.
Com a intenção de melhor defender os direitos
desses trabalhadores a SITESE, através da Federação
dos Sindicatos dos Trabalhadores de Escritórios e Serviços
(FETESE), celebrou em 1990 um contrato colectivo de trabalho com a Associação
de Empresas de Trabalho Temporário (APETT). Depois de publicado
o Decreto-lei nº 358/89 de 17 de Outubro que regula o TT impunha-se
criar um contrato colectivo de trabalho que contemplasse um conjunto de
regras que viesse acautelar as irregularidades que ainda hoje se detectam
no sector.
É que, segundo Aurélio Marques, "o TT é verdadeiro
quando visa satisfazer necessidades concretas, pontuais e de curta duração.
Ou seja, necessidades que não podem ser satisfeitas através
da celebração de adequados contratos individuais de trabalho".
Também para este responsável sindical, o principal problema
neste segmento de actividade prende-se com o incumprimento da lei, na
medida em que há empresas a exercer a sua actividade de TT sem
alvará o que provoca uma concorrência desleal.
É por este motivo, que o SITESE defende "uma maior verdade
e honestidade e maior eficácia, agressiva e intolerante fiscalização
por parte da Inspecção-Geral do Trabalho". "Quem
não cumpre não pode ser confundido com os cumpridores, pelo
que não podem nem devem continuar a exercer a actividade de trabalho
temporário", conclui Aurélio Marques.