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Sindicatos contra TT ilegal

04.04.2003


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Fernanda Pedro e Maribela Freitas

EM PORTUGAL, embora exista legislação própria que enquadra a actividade do trabalho temporário (TT), esse facto não invalida que muitos trabalhadores vejam lesados os seus direitos.

Para o movimento sindical este tipo de trabalho ainda é precário e a existência de empresas de TT ilegais, prejudica os trabalhadores e não contribui para a dignificação deste tipo de actividade. Uma maior fiscalização de forma a erradicar as empresas sem alvará para exercer a actividade e mais direitos e garantias para estes trabalhadores, são algumas das principais reivindicações dos sindicatos.

José Ernesto Cartaxo, membro da comissão executiva da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses-Intersindical Nacional (CGTP-In) considera que "o trabalho temporário deve corresponder à natureza temporária ou ocasional da actividade exercida. Muitas empresas trabalham ilegalmente e, por outro lado, os utilizadores do TT recorrem regularmente a este tipo de trabalho para necessidades permanentes".

Associado a este regime laboral vem muitas vezes a palavra precário. Para José Ernesto Cartaxo, "o TT é precário na medida em que é ocasional, não é estável nem permanente, contudo é necessário. O problema reside na sua utilização abusiva e contra a lei, o que tem efeitos perversos de insegurança, maior incidência de acidentes de trabalho e nessa medida lutamos contra isso".

E para que o mercado funcione dentro da lei, este dirigente sindical reivindica "uma maior e mais eficaz fiscalização às empresas a trabalhar na ilegalidade e que na prática estão a penalizar os trabalhadores".

Algumas empresas violam a lei

Também para João Proença, secretário-geral da União Geral de Trabalhadores (UGT), este regime de TT acaba por ser mais precário do que a contratação a prazo, na medida em que desempenham funções de curta duração. "Não somos contra mas consideramos que muitas vezes, em Portugal, o TT está subvertido e muitas empresas violam a lei", refere o responsável. É por isso que a UGT, tal como a CGTP-In reivindica uma maior fiscalização no mercado do TT dado que esta situação de ilegalidade põe em causa os direitos dos trabalhadores e a credibilidade do sector.

Mas para que os sindicatos possam actuar necessitam de um maior conhecimento do que se passa no mercado laboral e essas informações vêm em grande parte dos trabalhadores.

Na maioria dos casos, aqueles que recorrem ao TT são os mais prejudicados e o recurso ao sindicato não irá facilitar-lhes a vida. Pelo contrário. Aurélio Marques director do Sindicato dos Trabalhadores de Escritórios, Comércio, Hotelaria, Serviços e Novas Tecnologias (SITESE), garante que o recurso ao sindicato não é muito frequente, "isso corresponde à precaridade dos seus vínculos laborais. Muitos que recorrem a nós, nem que seja para se informarem, podem ver os seus contratos rescindidos".

Esta ideia é corroborada por João Proença, acrescentando que "os trabalhadores temporários são mais frágeis no seu vínculo laboral e dificilmente recorrem ao sindicato. Muitos até nem estão sindicalizados pelo medo de perseguição por parte das empregadoras". De acordo com Aurélio Marques, as informações pretendidas pelos temporários, são aquelas que dizem respeito aos direitos, liberdades e garantias, aos deveres e aos respectivos procedimentos em caso de despedimento.

Com a intenção de melhor defender os direitos desses trabalhadores a SITESE, através da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Escritórios e Serviços (FETESE), celebrou em 1990 um contrato colectivo de trabalho com a Associação de Empresas de Trabalho Temporário (APETT). Depois de publicado o Decreto-lei nº 358/89 de 17 de Outubro que regula o TT impunha-se criar um contrato colectivo de trabalho que contemplasse um conjunto de regras que viesse acautelar as irregularidades que ainda hoje se detectam no sector.

É que, segundo Aurélio Marques, "o TT é verdadeiro quando visa satisfazer necessidades concretas, pontuais e de curta duração. Ou seja, necessidades que não podem ser satisfeitas através da celebração de adequados contratos individuais de trabalho".

Também para este responsável sindical, o principal problema neste segmento de actividade prende-se com o incumprimento da lei, na medida em que há empresas a exercer a sua actividade de TT sem alvará o que provoca uma concorrência desleal.

É por este motivo, que o SITESE defende "uma maior verdade e honestidade e maior eficácia, agressiva e intolerante fiscalização por parte da Inspecção-Geral do Trabalho". "Quem não cumpre não pode ser confundido com os cumpridores, pelo que não podem nem devem continuar a exercer a actividade de trabalho temporário", conclui Aurélio Marques.







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