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«IEFP licenciou empresas sem alvará»

08.02.2003


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Ruben Eiras

O LICENCIAMENTO das empresas de trabalho temporário deveria ser retirado da competência do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e ser entregue ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT). "O IEFP é incompetente para gerir este processo, já que chegou a licenciar empresas sem alvará", afirma Marcelino Pena Costa, presidente da Associação das Empresas de Trabalho Temporário (APETT), em entrevista ao EXPRESSO.




Um veterano do trabalho







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De acordo com aquele responsável, o IDICT é a entidade mais adequada para atribuir licenças de actividade às empresas de trabalho temporário (ETT), uma vez que reforçaria a aplicação das normas de higiene e segurança no trabalho nesta modalidade laboral e não entraria em concorrência com as ETT. "O nosso negócio é colocar pessoas e o IEFP é, em certa medida, nosso concorrente. Por isso, não é lógico que seja a entidade reguladora deste segmento de mercado", argumenta.

Mas as críticas não se ficam por aqui. Marcelino Pena Costa refere que a recolha estatística sobre o trabalho temporário efectuada semestralmente pelo IEFP está repleta de brechas por onde se esgueira a ilegalidade no sector.
"Não se sabe o ramo de actividade nem o sector das empresas utilizadoras. Desta forma, não se consegue detectar as bolsas onde a prevaricação da lei é mais perpetrada
", observa aquele responsável.

O dirigente da recente direcção da APETT não esconde que ainda subsiste um clima de suspeição sobre o trabalho temporário, dado o grau de incumprimento da lei ser significativo. E até avança com números: as ETT ilegais são cerca do dobro das legalizadas. "A média europeia do sector é entre 2% a 2,5% do total do emprego. Em Portugal, este segmento representa cerca de 1%. Por isso, o trabalho temporário 'encapotado' deve andar à volta dos 1,5%", explica.

Para combater este flagelo, Marcelino Pena Costa volta a sublinhar que deverá existir por parte da entidade estatal um maior rigor no licenciamento das ETT, para alcançar um maior controlo nas cadeias de subcontratação. "Dado que não existe uma cadeia hierárquica na subcontratação, é difícil detectar as ilegalidades quando as empresas não têm alvará", esclarece.

Outra frente de batalha para qualificar esta modalidade laboral flexível é uma maior aposta na formação em higiene e segurança no trabalho. O presidente da APETT reconhece que durante muito tempo os trabalhadores temporários eram "carne para canhão", porque lhes eram sempre atribuídas as tarefas de maior risco e sem a adequada protecção.

Marcelino Pena Costa salienta que é crucial mover uma acção pedagógica de sensibilização das ETT e dos trabalhadores para a higiene e segurança no trabalho. Para concretizar este objectivo, a APETT iniciou uma série de seminários sectoriais trimestrais sobre o tema.

Além disso, aquele responsável defende que o contrato laboral do trabalhador temporário deverá proibir o exercício de funções de alto risco na empresa utilizadora. A este respeito, Marcelino Pena Costa revelou que decorrem conversações entre a APETT e o IDICT para a inclusão obrigatória da descrição das condições de trabalho nos contratos entre o trabalhador temporário e a empresa utilizadora. "É um pequeno passo para a prevenção, mas é melhor do que nada", observa.

No capítulo do investimento das ETT na formação dos trabalhadores temporários, o dirigente contesta os valores referidos pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Trabalho, que alega o incumprimento da percentagem de 1% do montante da facturação previsto na lei. "Não há uma tentativa de incumprimento, mas sim um benefício comercial", contrapõe. Isto porque as empresas devem investir mais na formação dos candidatos do que nos colaboradores. "Estes últimos já adquirem muitas competências no exercício da função", afirma.

Ainda sobre a formação, Marcelino Pena Costa sublinha que esta deve ser orientada para o desenvolvimento de competências transversais, para permitir ao trabalhador circular por vários postos de trabalho. "É formação prática e não teórica, como aquela que é fornecida pelo Estado", critica.





Um veterano do trabalho

COM 58 anos de idade e natural de Lisboa, Marcelino Pena Costa é um dos veteranos do negócio do trabalho em Portugal.

Há duas décadas que comanda em Portugal a Manpower, um "franchising" de trabalho temporário, e há um ano assumiu a direcção da APETT. Para o seu mandato, tem como meta ganhar a confiança dos associados e a credibilidade interna e externa. Confronta-se com uma imagem denegrida do sector e uma enorme falta de informação, devido à ilegalidade que grassa na actividade.

Com efeito, não existem números certos sobre volume de facturação, pessoas colocadas ou sectores com maior utilização de trabalho temporário. A sua estratégia passa por uma maior aproximação ao IDICT e por conseguir um bom texto na lei especial do Códigodo Trabalho.

Para que o crime deixe de compensar,as ETT cumpridoras vejam recompensada a sua cidadania empresarial e o trabalho temporário seja encarado como uma porta para a empregabilidade.

Sobre a nova legislação laboral, o dirigente discorda do estatuto concedido ao trabalho temporário como lei especial. Marcelino Pena Costa sugere queo trabalho temporário deveria estar incluído na lei principal, junto do contrato a prazo, como se verifica na legislação espanhola, a fim de evitar dar um "carácter marginal a esta forma de trabalho".

 


 

 







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