Trabalhos permitidos a menores de 16 anos:
Os menores de 16 anos podem realizar trabalhos leves.
Os trabalhos leves devem consistir em tarefas simples e definidas, que
não exijam esforços físicos ou mentais susceptíveis
de pôr em risco a integridade física, a saúde e o
desenvolvimento físico, psíquico e moral do menor.
O trabalho do menor prestado em empresa familiar deve ser realizado sob
a vigilância e direcção de um membro do agregado familiar.
São proibidos a menores com idade inferior a 16 anos as actividades
e trabalhos que são condicionados relativamente a menores com pelo
menos 16 anos, referidos no anexo
II.