Trabalhador Estudante
Ser trabalhador estudante pode ser bastante
cansativo e envolver muitas responsabilidades. O estatuto oferece uma
série de regalias. Conheça-as.
Estatuto de Trabalhador Estudante
Considera-se trabalhador-estudante, todo aquele que
trabalhe por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral
ser público ou privado, frequentando em simultâneo qualquer
nível do ensino oficial ou equivalente, incluindo cursos de pós-graduação,
realização de mestrados ou doutoramentos em instituições
públicas, particulares ou cooperativas.
Ficam ainda abrangidos por este regime os trabalhadores por conta própria
e quem frequente cursos de formação profissional ou programas
de ocupação temporária de jovens, desde que com duração
igual ou superior a seis meses.
Em caso de desemprego involuntário os beneficiários deste
estatuto não perdem direito a ele.
lei nº116/97 de 4 de Novembro
A portaria nº 548/83 de 10 de Maio acrescenta
que o decreto lei 210/81 de 13 de Julho determina que sejam considerados
trabalhadores estudantes todos os que exerçam actividade remunerada
ao serviço de outrem com carácter de permanência,
e que não são assim consideradas as actividades desenvolvidas
ao abrigo de contratos de trabalho com prazo inferior a 6 meses e de contratos
de tarefa ou de mera prestação de serviços.
Se é trabalhador estudante saiba que pode
usufruir de alguns benefícios que esse estatuto contempla, para
isso veja o que é necessário:
Documentação
(varia um pouco de acordo com o estabelecimento de ensino)
Declaração da entidade patronal
Com assinatura reconhecida por notário ou, em alternativa, assinatura
do director geral ou equiparado.
Da declaração deverão ainda constar as funções
desempenhadas ou a categoria profissional do trabalhador, horário
de trabalho praticado, data de início da actividade e a duração
do contrato ou natureza do vínculo que o liga ao organismo onde
trabalha, caso se trate de funcionário público.
A declaração deverá ser feita em papel timbrado
com assinatura legível e carimbo da firma e terá de ser
entregue anualmente no acto da inscrição.
Declaração comprovativa
Comprovativo da inscrição na respectiva caixa de previdência
ou caixa geral de aposentações do interessado.
Recibo
Do último vencimento, ou último recibo verde emitido.
Prazo
Em cada ano existe um prazo fixado para a entrega desta documentação,
geralmente é até Dezembro.
No local onde estuda
Um dos direitos que lhe assiste é a inscrição
não obrigatória em cada ano lectivo em todas as disciplinas
correspondentes.
Independentemente do grau de aproveitamento que tenha, poderá sempre
inscrever-se no mesmo estabelecimento de ensino.
Época de recurso
O trabalhador estudante pode inscrever-se para avaliação
nesta época a todas as disciplinas em que esteja legalmente inscrito.
Época especial
A avaliação nesta época pode ser feita em duas
disciplinas em que tenha estado legalmente inscrito no ano lectivo anterior.
Avaliação continua
Nas disciplinas em que a assiduidade seja parâmetro da avaliação
contínua, a pontuação que lhe corresponde é
distribuída proporcionalmente pelos outros parâmetros.
Regime de Prescrições
Este regime não se aplica aos trabalhadores estudantes.
Quando cessam os direitos
Falta de aproveitamento
Se o trabalhador estudante não obtiver aproveitamento em dois
anos consequentes ou interpolados os seus benefícios terminam.
Considera-se aproveitamento escolar transitar de ano ou a aprovação
em pelo menos metade das disciplinas em que se tenha matriculado.
Quando necessário este número pode ser arredondado.
Desistência
Se houver desistência voluntária de disciplinas, este factor
será considerado falta de aproveitamento a não ser que
a causa seja por motivo não imputável ao próprio,
caso de doença prolongada, cumprimento de obrigações
legais, acidente ou gravidez.
No caso de perder as regalias deste regime, poderá pedi-lo de
novo no ano seguinte.
No Local de Trabalho
Horário
Em função da duração do seu trabalho poderá
ter dispensa entre 4 a 6 horas semanais, sendo apenas necessário
que o horário escolar assim o exija.
Além disso não sofrerá perda de qualquer retribuição
ou regalia.
Exames
Terá dois dias para cada prova escrita e outros dois para cada
prova oral. No total, por cada disciplina para testes ou provas, vai
puder usufruir de quatro dias.
Questões legais
Férias
Poderão ser seguidas tendo em conta as necessidades escolares
ou Interpoladas, sem que com isso se prejudique o plano de férias
da empresa
Licença sem vencimento
Poderá ir até um máximo de seis dias por ano desde
que seja requerida com um mês de antecedência
AF