Para conservar o direito ao subsídio de desemprego, os beneficiários devem:
- Aceitar e cumprir o Plano Pessoal de Emprego
- Aceitar emprego conveniente, socialmente necessário ou formação profissional*
- Procurar emprego ativamente e por meios próprios e comprová-lo perante o centro de emprego
- Apresentar-se quinzenalmente no centro de emprego
- Sujeitar-se a medidas de acompanhamento, avaliação e controlo determinadas pelo centro de emprego, devendo comparecer nas datas e nos locais determinados pela entidade
- Comunicar no prazo de cinco dias úteis ao centro de emprego qualquer alteração de residência, ausência do território nacional, início e termo das licenças de maternidade, paternidade e adoção e situações de doença
- Comunicar, também no prazo de cinco dias úteis, ao centro de emprego as faltas de comparência nas datas e locais determinados pelos Centros de Emprego, as recusas de emprego conveniente, recusas ou desistências de trabalho socialmente necessário ou formação profissional, o não cumprimento do dever de apresentação quinzenal ou as situações de incumprimento por doença
* Desde 2010, os novos desempregados estão obrigados a aceitar ofertas de empregos, mesmo que estes se refiram a um setor de atividade ou mesmo a uma profissão diferente da que tinham.