Definições:
Trabalhadora grávida toda a trabalhadora que informe o empregador
do seu estado de gestação, por escrito e mediante apresentação
de atestado médico;
Trabalhadora
puérpera toda a trabalhadora parturiente, e durante os 98 dias
imediatamente posteriores ao parto, que informe o empregador do seu estado,
por escrito e mediante apresentação de atestado médico;
Trabalhadora
lactante toda a trabalhadora que amamenta o filho que informe o empregador
do seu estado, por escrito e mediante apresentação de atestado
médico.