Cedência ocasional de trabalhadores
Princípio geral
É proibida a cedência de trabalhadores
do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros
que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade
e direcção próprios da entidade empregadora.
Casos em que é permitida
Para acções de formação, treino e aperfeiçoamento
profissional e de aprendizagem;
Para exercício de funções de enquadramento ou técnicas,
de elevado grau, em empresas entre si associadas ou pertencentes a um
mesmo agrupamento de empresas, por parte dos quadros técnicos
de qualquer destas ou da sociedade de controlo;
Quando estiver regulada em instrumentos de regulamentação
colectiva de trabalho;
Quando o trabalhador cedido estiver vinculado por contrato de trabalho
sem termo e a cedência se verificar no quadro da colaboração
entre empresas jurídica ou financeiramente associadas ou economicamente
interdependentes (a não ser que a empresa cedente seja uma empresa
de trabalho temporário) e existir acordo do trabalhador a ceder.
Contrato de cedência ocasional (requisitos)
A cedência ocasional de um trabalhador é
titulada por documento assinado pelo cedente e pelo cessionário,
identificando o trabalhador cedido temporariamente, a função
a executar, a data de início da cedência e a duração
desta, certa ou incerta.
O documento só torna a cedência legítima se contiver
declaração de concordância do trabalhador.
Em caso de extinção ou de cessação da actividade
da empresa cessionária, o trabalhador cedido regressa à
empresa cedente, mantendo os direitos que detinha à data do início
da cedência.
Consequências
da ilicitude
O recurso ilícito à cedência ocasional
de trabalhadores, a inexistência ou irregularidade de documento
que a titule, conferem ao trabalhador cedido o direito de optar pela integração
no efectivo do pessoal da empresa cessionária, no regime de contrato
de trabalho sem termo.
Este direito de opção tem de ser exercido até ao
termo da cedência, mediante comunicação às
empresas cedente e concessionária através de carta registada
com aviso de recepção.