A contratação de indivíduos com incapacidade igual ou superior a 60% está regulamentada há 17 anos pelo decreto-lei nº 29/2001, que estabelece um regime de quotas para a integração de portadores de deficiência em carreiras do Estado. Ao abrigo deste diploma, os serviços da administração pública levaram a concurso, nos últimos nove anos, 3863 vagas de emprego para portadores de deficiência, segundo dados fornecidos pelo Ministério das Finanças, a pedido do Expresso. O problema é que ninguém parece saber quantas destas vagas foram efetivamente preenchidas. Nem o Ministério de Mário Centeno, a quem compete a fiscalização do diploma, através da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (na dependência direta da secretaria de Estado da Administração Pública) nem a secretaria de Estado da Inclusão de Pessoas com Deficiência que confirmou ao Expresso, através do seu gabinete de assessoria de imprensa, não dispor de dados. Os grupos parlamentares do PCP e do PSD já pediram esclarecimentos sobre a matéria.
O decreto-lei nº 29/2001 determina que, por cada concurso externo de ingresso na função pública que seja aberto, com um número de vagas igual ou superior a dez, 5% do total de vagas fiquem reservadas a trabalhadores com incapacidade (ver caixa). Segundo as contas do Ministério das Finanças, entre 2009 e os primeiros meses de 2018, em mais de 24 mil vagas criadas nos serviços da Administração Pública, a Bolsa de Emprego Público divulgou 3863 oportunidades (16%) para cidadãos com incapacidade. Não se sabe quantas candidaturas foram recebidas, nem quantas destas vagas ficaram por preencher.
Em outubro do ano passado, o grupo parlamentar do PCP chegou a solicitar ao ministro das Finanças esclarecimentos sobre a aplicação desta legislação. Na altura, Mário Centeno terá reconhecido que, das 2577 vagas para pessoas com deficiência disponibilizadas pelos serviços e organismos públicos, só 47 tinham resultado em contratações (menos de 2% do total) e que durante o primeiro semestre de 2017, nenhum trabalhador havia sido colocado numa das 373 vagas criadas ao abrigo deste decreto.
Concursos sem candidatos e vagas por ocupar
Mas, perante a insistência do Expresso em saber o número de colocações realizadas desde 2009, fonte oficial das Finanças disse só ter disponíveis os dados relativos às vagas criadas no âmbito do diploma, acrescentando que “esses números não correspondem necessariamente ao número de trabalhadores que são efetivamente contratados para a Administração Pública, uma vez que há procedimentos que ficam desertos e outros cujas vagas não são ocupadas na totalidade”. E reforçou ainda que os serviços “não possuem dados relativos a quantos trabalhadores foram efetivamente contratados”.
A secretaria de Estado da Inclusão de Pessoas com Deficiência, também não consegue fazer contas. O Expresso solicitou os mesmos dados ao gabinete da secretária de Estado Ana Sofia Antunes e a resposta foi idêntica: a informação é inexistente.
Esta dificuldade de contabilização não espanta Ana Sezudo, presidente da Associação Portuguesa de Deficientes (APD), que há anos tenta obter a mesma informação junto dos organismos oficiais, sem sucesso. “A resposta que nos é dada é de que a divulgação do número total de profissionais contratados ao abrigo do decreto-lei 29/2001 entra em conflito com a proteção de dados”, explica. Para a presidente da APD, “este é mais um caso em que a legislação até protege as pessoas, mas a sua execução e sobretudo a fiscalização falham, não servindo os interesses a que se propõe”.
Ana Sezudo não tem dúvidas de que as quotas não estão a ser cumpridas. E vai mais longe: “O que tem acontecido de há alguns anos a esta parte é que há muitos concursos que são abertos vaga a vaga e por isso, o patamar de, por cada dez vagas, termos 5% para portadores de deficiência não é cumprido”. Apesar disso, reconhece, o “Estado continua a ser o principal empregador para os portadores de deficiência”. E os números do Ministério das Finanças fornecidos ao Expresso comprovam-no. No final do primeiro semestre de 2017 (dados mais recentes), nos serviços da administração central trabalhavam 11.630 cidadãos com incapacidade igual ou superior a 60%, e na administração regional e local 3.654.
A líder da APD defende que é necessária uma radiografia fidedigna do estado do emprego para portadores de deficiência em Portugal que é, acusa, inexistente. E enfatiza que “só conhecendo a realidade é possível otimizar os mecanismos de apoio para cidadãos com incapacidade, que são atualmente isolados e pontuais”.
E não é a única a defendê-lo. O grupo parlamentar do PSD aprovou em março deste ano o Projeto de Resolução nº 1437/XIII que recomenda ao Governo uma avaliação da aplicação do Decreto-Lei nº 29/2001, sob o argumento de que é fundamental avaliar o impacto da legislação na empregabilidade e inclusão laboral das pessoas com deficiência e que “a informação disponível é escassa e dispersa e não está devidamente sistematizada num documento público que caracterize o panorama da empregabilidade das pessoas com deficiência e forneça dados estatísticos”.
Descodificar a Lei
Enquadramento
A Lei nº 29/2001 estabelece o diploma de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local e institutos públicos.
Quota de emprego
Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares a concurso seja igual ou superior a dez, é fixada uma quota de 5% do total do número de lugares a preencher por pessoas com deficiência. Nos concursos em que o número de vagas seja inferior a dez e superior a três, está garantido um lugar para candidatos com incapacidade e em concursos com uma ou duas vagas o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação. Funções policiais das forças e serviços de segurança e do corpo da guarda prisional estão excluídas.
Abertura de concurso
O aviso de abertura dos concursos externos de ingresso na função pública deve mencionar o número de lugares a preencher por pessoas com deficiência.
Admissão a concurso
Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de comprovativo.
Seleção
O processo de seleção dos candidatos com deficiência deve ser adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
Avaliação e acompanhamento
Os serviços contratantes devem comunicar anualmente à Direção-Geral da Administração Pública, atual Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) a abertura dos concursos e o número de lugares preenchidos por candidatos com deficiência. A DGAEP informa, até 15 de abril de cada ano, o secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência sobre a evolução da aplicação da lei.