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Trabalhos permitidos a menores de 16 anos



01.01.2000



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Trabalhos permitidos a menores de 16 anos:

Os menores de 16 anos podem realizar trabalhos leves.
Os trabalhos leves devem consistir em tarefas simples e definidas, que não exijam esforços físicos ou mentais susceptíveis de pôr em risco a integridade física, a saúde e o desenvolvimento físico, psíquico e moral do menor.
O trabalho do menor prestado em empresa familiar deve ser realizado sob a vigilância e direcção de um membro do agregado familiar.
São proibidos a menores com idade inferior a 16 anos as actividades e trabalhos que são condicionados relativamente a menores com pelo menos 16 anos, referidos no anexo II.






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