Garantias de protecção na saúde
e educação
Sem prejuízo das obrigações
estabelecidas em disposições especificas sobre exames médicos,
os empregadores devem submeter os trabalhadores menores ...
Exame de saúde que certifique a sua capacidade física e
psíquica adequada ao exercício das funções,
a realizar antes do início da prestação do trabalho,
ou até 15 dias depois da admissão, se esta for urgente e
com o consentimento dos representantes legais do menor.
Exame
médico anual, por forma a prevenir que do exercício da actividade
profissional não resulte prejuízo para a sua saúde
e para o seu desenvolvimento físico e mental.
A entidade empregadora deve guardar em condições
de sigilo e ter à disposição das entidades fiscalizadoras
os documentos em que constem a data e os resultados dos exames médicos.
Os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em
que são prestados, sejam prejudiciais ao desenvolvimento físico,
psíquico e moral dos menores são proibidos ou condicionados
por legislação específica.
É proibida a prestação de trabalho suplementar por
menores.