Carreiras

Redução de horário



01.01.2000



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Redução do horário de trabalho

Se o recém-nascido for portador de uma deficiência, congénita ou adquirida, a mãe ou o pai trabalhadores têm direito a uma redução do horário de trabalho de cinco horas semanais, até a criança perfazer 1 ano de idade.
Considera-se deficiência aquela que resulte num atraso ou paragem do normal desenvolvimento da criança.
Esta redução também se aplica, com as necessárias adaptações, à tutela, à confiança judicial ou administrativa e à adopção, de acordo com os respectivos regimes.






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