Subsídio de desemprego
É o montante que passa a receber para compensar a perda de rendimento decorrente da situação de desemprego. Geralmente é entregue em prestações mensais, mas pode ser pago de uma só vez, caso o trabalhador queira por exemplo criar o seu próprio negócio.
Subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego
É a prestação destinada aos desempregados que não fizeram descontos suficientes para terem direito ao subsídio de desemprego ou que já esgotaram o prazo-limite do mesmo sem terem conseguido novo emprego.
Subsídio parcial de desemprego
É a prestação que o beneficiário do subsídio de desemprego passa a receber ao aceitar celebrar um contrato de trabalho a tempo parcial.
* Estão habilitados a receber as prestações de desemprego os trabalhadores que tenham perdido o emprego involuntariamente, mostrem disponibilidade para continuar empregados e estejam inscritos no centro de emprego da sua área de residência.