Desempregado
Consideram-se desempregados, os trabalhadores, inscritos
nos centros de emprego, que se encontrem numa situação de
desemprego involuntário e que revelem capacidade e disponibilidade
para o trabalho.
Para mais informações consultar o Guia
Prático de Protecção Social no Desemprego
Consideram-se igualmente desempregados, os trabalhadores
que se encontrem numa das seguintes situações:
Inexistência anterior de prestação de actividade
profissional por conta de outrem ou por conta própria;
Cessação de actividade por conta própria, determinada
por causas manifestamente não imputáveis ao trabalhador.
Consideram-se ainda desempregados os trabalhadores
que se encontrem contratualmente vinculados a:
Empresa enquadrada em sector de actividade declarado em reestruturação,
nos termos legais;
Empresa em processo administrativo ou judicial de recuperação,
nos termos legais.
Consideram-se desempregados de longa duração,
os trabalhadores que se encontrem inscritos nos centros de emprego há
mais de 12 meses, independentemente de terem celebrado contratos de trabalho
a termo, cuja duração conjunta, seguida ou interpolada,
não ultrapasse os 12 meses.
Os benefícios podem ainda ser concedidos a pessoas que se encontrem
em situação de particular desfavorecimento face ao mercado
de trabalho, nos termos a definir por despacho do Ministro do Trabalho
e da Solidariedade.
Para mais pormenores consulte a área desemprego
e conheça os requerimentos que pode fazer:
- Requerimento
das prestações de desemprego
- Declaração
de salários em atraso
- Requerimento
de compensação remuneratória ( trabalhadores
do sector aduaneiro).