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Técnico Superior de Regulação Especialista (M/F)

ERS – Entidade Reguladora da Saúde

24.01.2025 | Porto | Referência: 2242589


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Descrição da Empresa

A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar dois trabalhadores para a carreira de Técnico Superior de Regulação Especialista, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.


Perfil do Candidato

Perfil: CTSRE13

Requisitos mínimos
• Licenciatura ou mestrado em Engenharia Biomédica, Engenharia Física, Engenharia Química, Física, Imagem Médica e Radioterapia, Radiologia.
• Experiência profissional comprovada (mínimo de 2 anos) na área da proteção e segurança radiológica em ambiente com exposições médicas.
Nota: Para as áreas de Imagem Médica e Radioterapia e Radiologia não serão considerados os anos de experiência adquiridos na realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica.

Requisitos preferenciais
• Habilitações académicas adicionais (Licenciatura, Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento) nas áreas de interesse mencionadas nos requisitos mínimos obrigatórios e/ou preferenciais.
• Outras formações comprovadas na área da proteção e segurança radiológica.
• Conhecimento das normas de segurança da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) e da National Council on Radiation Protection and Measurements (NCRP).
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.


Contacto

Local de entrega e prazo: A candidatura é formalizada através do preenchimento do formulário correspondente ao perfil disponível em https://concursos.ers.pt/ até às 23 horas e 59 minutos do dia 7 de fevereiro de 2025.

Resposta através do site: www.expressoemprego.pt


Observações

Processo de Recrutamento n.º 1/2025

Número de admissões: 2.

Método de seleção:
• Verificação de requisitos mínimos;
• Avaliação curricular;
• Entrevista profissional e, eventualmente, outras provas de seleção aos dez candidatos mais bem classificados para cada um dos lugares a concurso.

Local de trabalho: Porto.
Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.
As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano. O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.





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