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Consultor na área Programador FrontEnd Outsystems (M/F)

Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.)

22.12.2025 | | Referência: 2338318

Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.)

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Descrição da Empresa

2025.65 - Recrutamento de 1 trabalhador/a Consultor na área Programador FrontEnd Outsystems na carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação em regime de cedência de interesse público / contrato individual de trabalho para o Núcleo de Arquitetura e Engenharia de Software (NAES) da Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação (DSI)

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (“ESPAP, I.P.”) pretende recrutar 1 (um) trabalhador em regime de cedência de interesse público / contrato individual de trabalho, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 3, e 1.º-A, do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e 241.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (“LTFP”), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou comissão de serviço prevista no artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, para o exercício de funções de Consultor, na área de Programador FrontEnd Outsystems, da carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação para o Núcleo de Arquitetura e Engenharia de Software (NAES) da Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação (DSI).


Perfil do Candidato

1. Perfil pretendido

Obrigatório:

• Licenciatura ou de grau académico superior a esta cumprindo o Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

• Os candidatos que não detenham o nível habilitacional exigido, é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação e/ou experiência profissional comprovadamente adequada ao exercício das funções esepcíficas a desempenhar.
o Experiência em pelo menos uma das linguagens de programação valoriza-se os candidatos que possuam mais do que uma das liguagens de programação. ou,
o Experiência no Desenvolvimento frontend em plataforma OutSystems, superior a 6 (seis) meses;
o Formação profissional - superior ou igual a 6 meses.

Preferencial (requisitos especialmente valorizados):

• Linguagens web: HTML, CSS, Javascript, JQuery;
• Desenvolvimento em plataforma outsystems;
• Experiência em FIGMA;
• Linguagem C# aplicada a aplicações Web;
• Linguagem .NET Framework 3.x ou superior (incluindo Core);
• Bases de dados: MS-SQL Server (preferencial), Oracle, Azure SQL, MySQL;
• Arquiteturas web: ASP.NET MVC, ASP.NET WebAPI, ASP.NET Web Forms;
• Certificação/exame Microsoft .NET: MTA, MCSA, MCSD.

Competências associadas ao posto de trabalho e perfil pretendido:
i. Competências Transversais/Nucleares:
• Orientação para a Colaboração - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
• Orientação para Resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade na organização.

ii. Competências Transversais/Funcionais:
• Análise Crítica e Resolução de Problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
• Gestão do Conhecimento - Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização;
• Iniciativa - Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.

2. Caracterização do eventual posto de trabalho
As funções a desempenhar e que caracterizam o posto de trabalho são as previstas para a categoria de Consultor, em consonância com o conteúdo definido no Regulamento de Carreiras da ESPAP, I.P., compreendendo, entre outras, a execução de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentem a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades inerentes à função de programador, especificamente, programação de frontend (Javascript - React.js) e de frontend Outsystems, interpretação de user stories elaboradas por analistas, testes unitários e produção de documentação.
Representação, do serviço ou da equipa de projeto, em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

3. Local de trabalho
Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), Avenida Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, ou no «Campus XXI», sito em Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa.

4. Requisitos de admissão
Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público nas modalidades previstas na LTFP e no regime jurídico do sector público empresarial ou candidatos sem vínculo público.


Oferta

5. Remuneração
O valor da remuneração a atribuir é de 2.243,11€, correspondente à base da carreira Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação na categoria de Consultor, conforme prevista no Regulamento de Carreiras da ESPAP, I.P.

6. Horário de Trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira em regime de horário flexível. A jornada diária é de 8 horas. O trabalho poderá ser prestado em regime híbrido de teletrabalho (2 dias presenciais e 3 dias remotos), caso a natureza das funções a desempenhar o permitam.

7. Avaliação e seleção
Em conformidade com o disposto no artigo 74.º, n.º 3, do Regulamento Interno da ESPAP, I.P., será dada preferência na ocupação de postos de trabalho a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego com organismos da Administração Pública ou do Setor Público Empresarial.As candidaturas serão objeto de análise curricular, complementada por entrevista profissional, sendo que apenas os/as candidatos/as pré-selecionados/as na análise curricular serão contactados para a realização de entrevista.
A aplicação do método de seleção é efetuada de modo sequencial, sendo apreciadas, em primeiro lugar, as candidaturas dos candidatos com prévio vínculo público, e, subsequentemente, as demais candidaturas.
Sempre que da aplicação sequencial dos métodos de seleção resulte a aprovação de candidato(s) com vínculo prévio à Administração Pública ou do Setor Público Empresarial, será dada preferência ao seu recrutamento, sendo que, no caso em que o número de postos de trabalho disponíveis seja igual ou inferior ao número de candidatos nestas condições, o processo de recrutamento poderá ser encerrado. No caso em que o número de postos de trabalho disponíveis seja superior ao número de candidatos com vínculo prévio à Administração Pública ou do Setor Público Empresarial, prosseguir-se-á com a aplicação dos métodos de seleção às demais candidaturas.


Contacto

8. Nós, eSPap, oferecemos
Novos desafios | Conciliação da vida profissional, familiar e pessoal | Evolução profissional | Participação em projetos aliciantes e motivadores| Integração em equipa sólida e dinâmica | Acesso a formação diversificada | Estrutura de comunicação com formalidade reduzida.

9. Formalização das candidaturas

Onde posso apresentar a minha candidatura?

A candidatura é através do preenchimento do formulário relativo ao processo de recrutamento em apreço, constante do sítio da internet da ESPAP, I.P.

Que documentos devo juntar à minha candidatura?

• Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da ESPAP, I.P., exclusivamente em formato digital, através do link:

https://espap.gov.pt/FrontEnd/Paginas/Genericas/Recrutamento_Consulta_tpl_1.aspx?ID=246

ou em alternativa para o endereço eletrónico

recrutamento@espap.gov.pt, com indicação de “2025.65_DSI_NAES_1_TSTI/CONSULTOR_ PROGRAMADOR_FRONTEND_OUTSYSTEMS” no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação;

• Curriculum vitae, detalhado e atualizado;

• Cópia do certificado de habilitações literárias;
Se for titular de prévia relação jurídica de emprego com organismos da Administração Pública ou do setor público empresarial, o que devo apresentar adicionalmente?

• Declaração de funções com menção expressa do vínculo, da carreira/categoria que detêm, da posição e nível remuneratório e correspondente remuneração mensal, emitida pelo organismo ou serviço a que pertence;

Se for titular de prévia relação jurídica de emprego com organismos do sector público empresarial, o que devo apresentar adicionalmente?

• Declaração indicando se pretende que a candidatura seja considerada para efeitos de celebração de comissão de serviço (cfr. artigo 20.º do DL 133/2023, de 3 de outubro – mantendo o vínculo de origem, mas dependendo de autorização do organismo de origem) ou, em alternativa, para a celebração de contrato de trabalho de direito privado com a ESPAP, I.P.

Se for candidato estrangeiro, nacional de um país que não integra a UE, o que devo apresentar adicionalmente?

• Comprovativo de residência em Portugal;
• Comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.


A não apresentação de qualquer dos documentos acima indicados implicará a exclusão do processo de recrutamento em apreço.





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