Trabalhos Condicionados
São condicionados aos menores com pelo
menos 16 anos de idade as actividades susceptíveis de apresentar
risco de exposição aos agentes indicados no anexo II, bem
como os trabalhos nele referidos.
A entidade patronal deve, de modo especial, avaliar a natureza, o grau
e a duração da exposição de menores a actividades
ou trabalhos condicionados e tomar as medidas necessárias para
evitar esse risco.
Actividades e trabalhos condicionados
a menores com pelo menos 16 anos de idade
I Agentes
1 - Agentes físicos:
Radiações ultravioletas;
Níveis sonoros superiores a 85 dB (A), medidos através
do LEP,d, nos termos do Decreto Regulamentar Nº 9/1992, de 28 de
Abril;
Vibrações;
Temperaturas inferiores a 0ºC ou superiores a 42ºC.
2 - Agentes biológicos:
Agentes biológicos dos grupos 1 e 2, de acordo com os critérios
estabelecidos no artigo 4º do Decreto-Lei Nº 84/1997, de 16
de Abril, e na Portaria Nº 1036/1998, de 15 de Dezembro.
3 - Agentes químicos:
Acetato de etilo;
Ácido úrico e seus compostos;
Álcoois;
Butano;
Cetonas;
Cloronaftalenos;
Enzimas proteolíticos;
Manganês, seus compostos e ligas;
Óxido de ferro;
Propano;
Sesquissulfureto de fósforo;
Sulfato de sódio;
Zinco e seus compostos.
Anexo II
Actividades e trabalhos condicionados a menores com pelo menos 16 anos
de idade
II Trabalhos
Trabalhos que impliquem a movimentação manual de cargas
com peso superior a 15 kg.
Trabalhos que impliquem a utilização de equipamentos de
trabalho que, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Nº 82/1999,
de 16 de Março, apresentem riscos específicos.
Trabalhos de demolição.
Trabalhos que impliquem a execução de manobras perigosas.
Trabalhos de desmantelamento.
Trabalhos que impliquem riscos eléctricos.
Trabalhos em silos.
Trabalhos em instalações frigoríficas em que possa
existir risco de fuga do fluido de refrigeração.
Trabalhos em matadouros, talhos, peixarias, aviários, fábricas
de enchidos ou conservas de carne ou de peixe, depósitos de distribuição
de leite e queijarias.
Trabalhos que impliquem colheita, manipulação ou acondicionamento
de sangue, órgãos ou quaisquer outros despojos de animais,
manipulação, lavagem e esterilização de
materiais usados nas referidas operações.
Remoção e manipulação de resíduos
provenientes de lixeiras e similares.
Trabalhos que impliquem esforços físicos excessivos, nomeadamente
os executados em posição ajoelhada ou em posições
e atitudes que determinem compressão de nervos e plexos nervosos.