Condições de admissão:
Só podem ser admitidos a prestar trabalho,
qualquer que seja a espécie e modalidade de pagamento, os menores
que tenham completado a idade mínima de admissão, tenham
concluído a escolaridade obrigatória e disponham de capacidade
física e psíquica adequadas ao posto de trabalho.
É valido o contrato celebrado directamente com o menor que tenha
completado 16 anos de idade, salvo oposição escrita dos
seus representantes legais.
O contrato celebrado directamente com o menor que
não tenha completado 16 anos de idade só é valido
mediante autorização escrita dos seus representantes legais.
A oposição dos pais, bem como a revogação
da autorização, podem ser declaradas a todo o tempo, tornando-se
eficazes decorridos 30 dias, mas produz efeitos como se fosse válido
em relação ao tempo durante o qual esteve em execução.
Na declaração de oposição
ou revogação da autorização o representante
legal pode reduzir até metade do prazo previsto( ou seja os 30
dias que podem ser 15), demonstrando que tal é necessário
à frequência de estabelecimento de ensino ou de acção
de formação profissional.
O menor tem capacidade para receber a retribuição devida
pelo seu trabalho, salvo quando houver oposição escrita
dos seus representantes legais.