Através dos Centro de Formalidades de Empresas
Se não quiser seguir os passos todos
(registo, cartório, repartição de finanças,
etc), pode seguir um caminho mais fácil e fundar a sua empresa
através de um Centro de Formalidades das Empresas (CFE). Aqui fica
um modelo dos passos que terá de dar, dentro do CFE, para ver a
sua sociedade nascer.
1º Passo
Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação
de pessoa colectiva e do Cartão Provisório de Identificação
de Pessoa Colectiva.
Entidade competente no CFE:
Gabinete do RNPC - Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Documentos:
Impresso Modelo 11 em duplicado;
Impresso Modelo 10;
Guia de depósito dos respectivos emolumentos - 8.000$00 (6.000$00
para certificado e 2.000$00 para cartão provisório).
Prazo de validade do certificado:
180 dias para efeitos de registo: válido por 1 ano após
a celebração da escritura.
Nota:
O certificado e o cartão devem ser requeridos por um dos futuros
sócios.
Prazo de emissão:
o Certificado de admissibilidade - até
5 dias úteis
o Cartão provisório - até 3 dias úteis
após a emissão do certificado.
2º Passo
Marcação da Escritura Pública
Entidade Competente no CFE:
Cartório Notarial
Documentos:
Certificado de Admissibilidade da firma;
Cartão Provisório de Identificação de
Pessoa Colectiva;
Fotocópia dos documentos de identificação dos
outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F. - pessoas colectivas:
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, Cartão
Pessoa Colectiva, Escritura Pública inicial, B.I. e cartão
de contribuinte de quem obriga ou representa a sociedade);
Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em
bens diferentes de dinheiro;
Documento comprovativo do pagamento da sisa, quando há entradas
em bens imóveis para a realização do capital
social, salvo se estiver isento;
Documento comprovativo do licenciamento daquela actividade, nos casos
em que é exigido (consultar técnicos de atendimento).
3º Passo
Celebração da Escritura Pública
Entidade competente no CFE:
Cartório Notarial
Documentos:
de identificação dos outorgantes (pessoas singulares:
B.I. e N.I.F.);
comprovativo do depósito do capital social, realizado em dinheiro
a favor da sociedade. (Este documento não é exigido
para as Sociedades em Nome Colectivo. O comprovativo do depósito
deve ser apresentado 24 horas antes da realização da
escritura).
4º Passo
Declaração de Início da Actividade
Entidade competente no CFE:
Gabinete da DGCI (Direcção Geral dos Impostos)
Documentos:
Modelo 1438 INCM - em triplicado, com os dados relativos ao técnico
oficial de contas, devidamente certificado;
Cartão Provisório de Identificação de
Pessoa Colectiva;
Fotocópia da escritura pública;
Fotocópia do B.I. e dos N.I.F. dos sócios e dos técnicos
de contas.
Prazo:
Antes do início da actividade, ou no prazo de 90 dias a contar
da inscrição no RNPC (data da emissão do cartão
provisório).
5º Passo
Requisição do Registo Comercial, Publicação
no DR e Inscrição no RNPC
Entidade competente no CFE:
Gabinete de Apoio ao Registo Comercial. (Este gabinete encarregar-se-á
de enviar toda a documentação à Conservatória
do Registo Comercial competente - da área da sede da sociedade).
Documentos:
Escritura Pública da constituição da sociedade;
Certificado de Admissibilidade da Firma;
Declaração de Início de Actividade.
Publicação:
Diário da República: sociedades por quotas, anónimas
ou comandita por acções;
Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedades
por quotas ou anónimas (opcional).
No Gabinete de Apoio ao Registo Comercial serão
cobradas as quantias destinadas às publicações
obrigatórias, que posteriormente serão remetidas, com
o preparo, à Conservatória competente, que promoverá
a publicação.
Prazo:
90 dias após a celebração da escritura pública.
Nota:
a requisição do registo deve ser efectuada por um sócio
ou por um gerente da sociedade;
vai efectuar três pagamentos distintos (Conservatória
Registo Comercial, RNPC e INCM), que devem ser realizados através
de 3 cheques diferentes.
6º Passo
Inscrição na Segurança Social
Entidade competente no CFE:
CRSS (Centro Regional da Segurança Social)
Documentos:
Boletim de Identificação do Contribuinte;
Escritura Pública de Constituição da Sociedade;
Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
Acta da nomeação dos membros dos órgãos
estatuários e sua situação quanto à forma
de remuneração;
Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos
órgãos estatuários da sociedade;
Documento fiscal de início da actividade.
Prazo:
A inscrição na Segurança Social deverá ser
efectuada no prazo de 30 dias, a contar da data do início da
actividade.
7º Passo
Pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial
Entidade Competente:
Deverá dirigir-se à Direcção Geral do Comércio
e Concorrência, ou à Delegação Regional do
Ministério da Economia da área do estabelecimento.
Documentos:
Impresso da Direcção Geral do Comércio e Concorrência,
em duplicado ou Impresso da Delegação Regional do Ministério
da Economia, em duplicado - Modelo nº387 INCM.
Prazo:
A inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial deverá
ser efectuada no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento
comercial ou do início da laboração.
(Fonte: CFE)
TP