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Através dos CFE



01.01.2000



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Através dos Centro de Formalidades de Empresas

Se não quiser seguir os passos todos (registo, cartório, repartição de finanças, etc), pode seguir um caminho mais fácil e fundar a sua empresa através de um Centro de Formalidades das Empresas (CFE). Aqui fica um modelo dos passos que terá de dar, dentro do CFE, para ver a sua sociedade nascer.

1º Passo
Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva.

Entidade competente no CFE:

Gabinete do RNPC - Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Documentos:

Impresso Modelo 11 em duplicado;

Impresso Modelo 10;

Guia de depósito dos respectivos emolumentos - 8.000$00 (6.000$00 para certificado e 2.000$00 para cartão provisório).

Prazo de validade do certificado:

180 dias para efeitos de registo: válido por 1 ano após a celebração da escritura.

Nota:

O certificado e o cartão devem ser requeridos por um dos futuros sócios.

Prazo de emissão:

o Certificado de admissibilidade - até 5 dias úteis

o Cartão provisório - até 3 dias úteis após a emissão do certificado.

2º Passo
Marcação da Escritura Pública

Entidade Competente no CFE:

Cartório Notarial

Documentos:

Certificado de Admissibilidade da firma;

Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;

Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F. - pessoas colectivas: Certidão da Conservatória do Registo Comercial, Cartão Pessoa Colectiva, Escritura Pública inicial, B.I. e cartão de contribuinte de quem obriga ou representa a sociedade);

Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro;

Documento comprovativo do pagamento da sisa, quando há entradas em bens imóveis para a realização do capital social, salvo se estiver isento;

Documento comprovativo do licenciamento daquela actividade, nos casos em que é exigido (consultar técnicos de atendimento).

3º Passo
Celebração da Escritura Pública

Entidade competente no CFE:

Cartório Notarial

Documentos:

de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F.);

comprovativo do depósito do capital social, realizado em dinheiro a favor da sociedade. (Este documento não é exigido para as Sociedades em Nome Colectivo. O comprovativo do depósito deve ser apresentado 24 horas antes da realização da escritura).

4º Passo
Declaração de Início da Actividade

Entidade competente no CFE:

Gabinete da DGCI (Direcção Geral dos Impostos)

Documentos:

Modelo 1438 INCM - em triplicado, com os dados relativos ao técnico oficial de contas, devidamente certificado;

Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;

Fotocópia da escritura pública;

Fotocópia do B.I. e dos N.I.F. dos sócios e dos técnicos de contas.

Prazo:

Antes do início da actividade, ou no prazo de 90 dias a contar da inscrição no RNPC (data da emissão do cartão provisório).

5º Passo
Requisição do Registo Comercial, Publicação no DR e Inscrição no RNPC

Entidade competente no CFE:

Gabinete de Apoio ao Registo Comercial. (Este gabinete encarregar-se-á de enviar toda a documentação à Conservatória do Registo Comercial competente - da área da sede da sociedade).

Documentos:

Escritura Pública da constituição da sociedade;

Certificado de Admissibilidade da Firma;

Declaração de Início de Actividade.

Publicação:

Diário da República: sociedades por quotas, anónimas ou comandita por acções;

Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedades por quotas ou anónimas (opcional).

No Gabinete de Apoio ao Registo Comercial serão cobradas as quantias destinadas às publicações obrigatórias, que posteriormente serão remetidas, com o preparo, à Conservatória competente, que promoverá a publicação.

Prazo:

90 dias após a celebração da escritura pública.

Nota:

a requisição do registo deve ser efectuada por um sócio ou por um gerente da sociedade;

vai efectuar três pagamentos distintos (Conservatória Registo Comercial, RNPC e INCM), que devem ser realizados através de 3 cheques diferentes.

6º Passo
Inscrição na Segurança Social

Entidade competente no CFE:

CRSS (Centro Regional da Segurança Social)

Documentos:

Boletim de Identificação do Contribuinte;

Escritura Pública de Constituição da Sociedade;

Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;

Acta da nomeação dos membros dos órgãos estatuários e sua situação quanto à forma de remuneração;

Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatuários da sociedade;

Documento fiscal de início da actividade.

Prazo:

A inscrição na Segurança Social deverá ser efectuada no prazo de 30 dias, a contar da data do início da actividade.

7º Passo
Pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial

Entidade Competente:

Deverá dirigir-se à Direcção Geral do Comércio e Concorrência, ou à Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.

Documentos:

Impresso da Direcção Geral do Comércio e Concorrência, em duplicado ou Impresso da Delegação Regional do Ministério da Economia, em duplicado - Modelo nº387 INCM.

Prazo:

A inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial deverá ser efectuada no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração.
(Fonte: CFE)

TP






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