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Trabalhos condicionados



01.01.2000



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Trabalhos Condicionados

São condicionados aos menores com pelo menos 16 anos de idade as actividades susceptíveis de apresentar risco de exposição aos agentes indicados no anexo II, bem como os trabalhos nele referidos.
A entidade patronal deve, de modo especial, avaliar a natureza, o grau e a duração da exposição de menores a actividades ou trabalhos condicionados e tomar as medidas necessárias para evitar esse risco.

Actividades e trabalhos condicionados a menores com pelo menos 16 anos de idade


I Agentes

1 - Agentes físicos:

Radiações ultravioletas;

Níveis sonoros superiores a 85 dB (A), medidos através do LEP,d, nos termos do Decreto Regulamentar Nº 9/1992, de 28 de Abril;

Vibrações;

Temperaturas inferiores a 0ºC ou superiores a 42ºC.

2 - Agentes biológicos:

Agentes biológicos dos grupos 1 e 2, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º do Decreto-Lei Nº 84/1997, de 16 de Abril, e na Portaria Nº 1036/1998, de 15 de Dezembro.

3 - Agentes químicos:

Acetato de etilo;

Ácido úrico e seus compostos;

Álcoois;

Butano;

Cetonas;

Cloronaftalenos;

Enzimas proteolíticos;

Manganês, seus compostos e ligas;

Óxido de ferro;

Propano;

Sesquissulfureto de fósforo;

Sulfato de sódio;

Zinco e seus compostos.


Anexo II

Actividades e trabalhos condicionados a menores com pelo menos 16 anos de idade

II Trabalhos

Trabalhos que impliquem a movimentação manual de cargas com peso superior a 15 kg.

Trabalhos que impliquem a utilização de equipamentos de trabalho que, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Nº 82/1999, de 16 de Março, apresentem riscos específicos.

Trabalhos de demolição.

Trabalhos que impliquem a execução de manobras perigosas.

Trabalhos de desmantelamento.

Trabalhos que impliquem riscos eléctricos.

Trabalhos em silos.

Trabalhos em instalações frigoríficas em que possa existir risco de fuga do fluido de refrigeração.

Trabalhos em matadouros, talhos, peixarias, aviários, fábricas de enchidos ou conservas de carne ou de peixe, depósitos de distribuição de leite e queijarias.

Trabalhos que impliquem colheita, manipulação ou acondicionamento de sangue, órgãos ou quaisquer outros despojos de animais, manipulação, lavagem e esterilização de materiais usados nas referidas operações.

Remoção e manipulação de resíduos provenientes de lixeiras e similares.

Trabalhos que impliquem esforços físicos excessivos, nomeadamente os executados em posição ajoelhada ou em posições e atitudes que determinem compressão de nervos e plexos nervosos.






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