Carreiras

Part-time



01.01.2000



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Contrato a tempo parcial (part-time)

É o que corresponde a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo numa situação comparável (a situação só é comparável se estiver em causa o mesmo tipo de trabalho).
O contrato de trabalho a tempo parcial deve ser celebrado por escrito, nele constando expressamente o número de horas semanais e o horário de trabalho. (Ver L. 103/99 de 26 de Julho).






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