Carreiras

Direitos do trabalhador pré-reformado



01.01.2000



  PARTILHAR




Direitos do Trabalhador Pré Reformado

O trabalhador em situação de pré-reforma tem os direitos constantes do acordo celebrado com a entidade empregadora.
O trabalhador em situação de pré-reforma pode desenvolver outra actividade profissional remunerada.


Direitos de natureza remuneratória

A prestação de pré-reforma inicialmente fixada, actualizável, não pode ser inferior a 25% da última remuneração auferida pelo trabalhador nem superior a esta remuneração.
Salvo estipulado em contrário constante no acordo de pré-reforma, a prestação, é actualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse ao serviço ou, caso não exista, a taxa de inflação.
A prestação mensal goza de todas as garantias e privilégios reconhecidos à retribuição.

Consequências do não pagamento da prestação de pré-reforma

No caso de falta de pagamento da prestação de pré-reforma, o trabalhador tem o direito a optar entre rescindir o contrato com justa causa com direito a uma indemnização correspondente ao montante das prestações de pré-reforma até à data legal de reforma, tendo por base a última prestação de pré-reforma devida e retomar o pleno exercício de funções, sem prejuízo da antiguidade, se a falta for culposa ou se a mora se prolongar por mais de 30 dias.


Direitos em matérias de segurança social

Na situação de pré-reforma, o trabalhador mantém o direito às prestações do sistema de segurança social, sem prejuízo de:

a) Quando a pré-reforma se traduza em suspensão da prestação de trabalho, o trabalhador perde, nessa qualidade, o direito aos subsídios de doença, maternidade ou paternidade e desemprego.

b) Quando a pré-reforma se traduza em redução da prestação de trabalho, o trabalhador mantém o direito referido no número anterior, com base na remuneração auferida referente ao trabalho prestado.

- O disposto nas alíneas anteriores não prejudica a aquisição do mesmo direito quando se verifica a entrada de contribuições pelo exercício de outra actividade.






DEIXE O SEU COMENTÁRIO





ÚLTIMOS EMPREGOS