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- As empresas podem exigir exames genéticos?



01.01.2000



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Empresas podem exigir exames genéticos?

Um trabalhador ao ingressar numa empresa tem de estar ciente de que a entidade empregadora pode pedir-lhe exames de natureza médica tanto na fase de recrutamento, como à posteriori.





Os exames têm por objectivo assegurar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício das funções que lhe são exigidas.


O trabalhador deve cooperar com a entidade patronal, fazendo os exames necessários à realização da sua actividade, o que não implica exames genéticos, mas sim os seguintes:

Exame de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, quando a urgência da admissão o justificar, nos 20 dias seguintes;


Exames periódicos, anuais para os menores de 18 anos e para os maiores de 50 anos e de dois em dois anos, para os restantes trabalhadores;

Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho susceptíveis de repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de acidente ou de doença.


A entidade empregadora pode e deve fazer os exames médicos previstos na lei, para assegurar a segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho.

A nível de exames genéticos a Resolução sobre os Problemas Éticos e Jurídicos da Manipulação Genética de 16 de Março de 1989 do Parlamento Europeu consagra o carácter voluntário destes exames, afirmando que "as análises genéticas e as consultas correspondentes possam ser orientadas exclusivamente para o bem-estar das pessoas em questão, sempre com carácter voluntário, e os resultados da pesquisa sejam comunicados aos interessados, se estes assim o desejarem.."

Os exames genéticos permitem determinar a probabilidade de uma pessoa poder vir a sofrer, ou não, de uma doença hereditária cujos sintomas só se manifestarão depois dos 30 anos de idade. Ás empresas apenas é lícito informar-se sobre o estado de saúde actual dos seus futuros trabalhadores, sendo-lhes vedado o acesso a informação sobre o seu previsível estado de saúde no futuro.


Existem dois tipos de exames genéticos :

Monitorização Genética, para detectar se o local de trabalho tem efeitos indesejados na saúde do empregado, como substâncias ou elementos perigosos que põem em risco a saúde;

Rastreio para Predisposições, pretende identificar se os trabalhadores têm predisposição genética para determinadas doenças.

Ambos os testes genéticos só podem ser realizados com o consentimento dos trabalhadores e não são permitidos no âmbito da medicina do trabalho antes da contratação. Só podem ser pedidos pela empresa no caso de o estado de saúde do trabalhador levantar dúvidas sobre eventuais riscos para a saúde dos outros colegas no local de trabalho, mas mesmo assim é o trabalhador quem decide.

A Resolução sobre os Problemas Éticos e Jurídicos da Manipulação Genética de 16 de Março de 1989 do Parlamento Europeu garante aos trabalhadores o direito de recusar-se a efectuar exames genéticos e não serem alvo de despedimento por essa razão.

No caso de serem realizados exames genéticos, a empresa deve contratar um médico exterior, que está vinculado ao sigilo dos resultados.

A Resolução sobre os Problemas Éticos e Jurídicos da Manipulação Genética de 16 de Março de 1989 do Parlamento Europeu proíbe a selecção de trabalhadores com base em critérios genéticos.

CN






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