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1 Jurista Especialista de Concorrência (M/F)

Autoridade da Concorrência (AdC)

12.02.2025 | | Referência: 2246016


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Descrição da Empresa

A Autoridade da Concorrência (AdC) tem por propósito defender a concorrência em prol do cidadão (“Com concorrência, todos ganhamos”). A sua missão consiste em investigar mais, melhor e de forma mais rápida, tendo em vista ser a referência na prestação de serviço público pela qualidade, agilidade e capacidade de entregar valor à sociedade.

A AdC pretende recrutar em regime de contrato individual de trabalho por termo resolutivo incerto.


Descrição da Função

As funções a desempenhar podem incluir, designadamente:

- Acompanhar os assuntos internacionais com relevância para a AdC, promovendo os contactos necessários, nomeadamente no âmbito da Rede de Concorrência Europeia (ECN), das instituições da União Europeia, da rede europeia de autoridades de concorrência (ECA), da rede internacional de concorrência (ICN), da OCDE, da UNCTAD, do Fórum Ibero-americano da Concorrência, Rede Lusófona da Concorrência e das relações bilaterais;
- Coordenar a atividade internacional com as diversas UO, garantindo a harmonização, articulação e coerência da posição da AdC em temas ou assuntos tratados nos diversos internacionais, assim como em contributos solicitados à AdC no âmbito da sua atividade internacional e incrementando as sinergias entre a atividade internacional e a atividade interna da AdC;
- Acompanhar o estado da arte e as melhores práticas em matéria de concorrência, nacionais e internacionais, das autoridades congéneres e dos fora internacionais, particularmente dos países da União Europeia e da OCDE;
- Promover e organizar ações de formação na AdC para oficiais de autoridades congéneres, no âmbito do programa internacional de formação da AdC;
- Cooperar com entidades nacionais no que se refere à representação técnica do Estado Português em matéria de política de concorrência, bem como sobre outras solicitações conexas com a atividade internacional da AdC;
- Coadjuvar o CA através da emissão de pareceres e da análise de processos no âmbito do Direito da Concorrência e da atividade gestionária;
- Coordenar a organização dos eventos institucionais, designadamente conferências, congressos, reuniões e exposições e outras atividades que sejam da iniciativa da AdC, em colaboração com as UO.
- Investigar e analisar práticas anticoncorrenciais nos termos e para os efeitos da Lei da Concorrência e do Direito da União Europeia;
- Investigar e analisar no âmbito do controlo de operações de concentração;
- Assegurar o patrocínio forense da AdC, em particular sobre questões relativas à instrução e decisão processuais no âmbito das práticas proibidas e de concentração de empresas;
- Executar ações de acompanhamento de mercado e de setores económicos, bem como das políticas públicas e do sistema normativo português no âmbito da salvaguarda da concorrência;
- Realizar as ações de investigação necessárias à condução de processos administrativos ou contraordenacionais no âmbito da competência da AdC, incluindo diligências de busca e apreensão, inspeções e auditorias;
- Elaborar projetos de regulamento, de linhas de orientação e outros documentos da AdC em matéria de política de concorrência.


Perfil do Candidato

Requisitos de Admissão:

Constituem requisitos de admissão ao procedimento concursal a detenção pelos/as candidatos/as das seguintes competências e habilitações:

- Formação mínima de 5 anos (licenciatura ou mestrado/LL.M ou doutoramento) em Direito;
- Experiência profissional relevante, de pelo menos 8 anos completos, dos quais 4 anos em direito da concorrência ou regulação;
- Fluência da língua portuguesa.

Condições preferenciais:

- Licenciatura em Direito, com média final superior a 12 valores;
- Pós-graduação em direito da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo;
- Mestrado/LL.M em direito da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo;
- Doutoramento em direito da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo;
- Experiência profissional relevante em direito da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo, para além dos 4 anos completos de experiência em direito da concorrência ou regulação exigidos nos requisitos de admissão;
- Fluência da língua inglesa.

A nível comportamental e profissional, os/as candidatos/as devem revelar:

- Alinhamento com os valores da AdC: dedicação, superação, colaboração, responsabilidade e isenção;
- Orientação para resultados e para cumprimento de objetivos;
- Capacidade para analisar diferentes tipos de dados e informação e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
- Excelente capacidade de trabalhar em equipa, comunicação, empatia, influência;
- Espírito de iniciativa e autonomia;
- Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades.


Contacto

As candidaturas terão de ser obrigatoriamente formalizadas até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia 03 de março de 2025, mediante o envio, com identificação da Ref.ª REC/2025/02 no assunto para o endereço eletrónico recrutamento@concorrencia.pt, com os seguintes documentos em anexo:

- Curriculum vitae (máximo 3 páginas);
- Carta de motivação (documento autónomo, máximo 1 página);
- Cópias legíveis dos certificados comprovativos das habilitações académicas, com indicação da área, da média final e da data de conclusão. Salvaguarda-se que, em caso de impossibilidade imediata de envio dos certificados, poderá fazê-lo num prazo máximo de 10 dias consecutivos após o termo do prazo para submissão da candidatura (sem prejuízo de eventuais contactos no decurso do prazo de candidaturas).

Na eventualidade de se vir a comprovar, no decurso do procedimento, a falsidade de declarações ou documentos, tal determinará a imediata exclusão do/a candidato/a do presente procedimento.

A instrução insuficiente ou deficiente do processo no que respeita à informação, à documentação e aos requisitos exigidos, bem como as candidaturas submetidas fora de prazo determinam a não admissão dos/as candidatos/as ao procedimento concursal.

Salienta-se a importância da indicação da referência REC/2025/02 aquando da candidatura e em todas as comunicações sobre este procedimento, designadamente no assunto dos emails.

Os/As candidatos/as que até 30 dias após o termo do prazo para formalização das candidaturas não tiverem sido contactados pela AdC consideram-se não admitidos.

Observações:
Este anúncio não dispensa a consulta do aviso de recrutamento disponível em https://www.concorrencia.pt/pt/recrutamento





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