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1 Diretor-Adjunto Jurídico e do Contencioso (M/F)

Autoridade da Concorrência

28.03.2025 | | Referência: 2254461


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Descrição da Empresa

A Autoridade da Concorrência (AdC) tem por propósito defender a concorrência em prol do cidadão (“Com concorrência, todos ganhamos”). A sua missão consiste em investigar mais, melhor e de forma mais rápida, tendo em vista ser a referência na prestação de serviço público pela qualidade, agilidade e capacidade de entregar valor à sociedade.
A AdC pretende recrutar em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço externa.


Descrição da Função

O candidato selecionado terá como principal responsabilidade apoiar na direção e coordenação, reportando diretamente à Diretora do Departamento Jurídico e do Contencioso, o qual tem as seguintes funções:

• Garantir a robustez técnica das decisões adotadas pela AdC, a nível processual e substantivo, em linha com as boas práticas nacionais e internacionais em matéria de direito da concorrência, assegurando uma elevada taxa de sucesso judicial da AdC e tendo em vista a efetividade da aplicação da política de concorrência em Portugal;
• Consolidar controlos internos de qualidade no processo decisório, através da articulação entre as unidades orgânicas da AdC e da interação com o conselho de administração;
• Contribuir, numa lógica matricial, em parceria com outras unidades orgânicas, para a orientação das investigações levadas a cabo na AdC, quer na sua vertente administrativa, quer na sua vertente judicial, nomeadamente em matéria de antitrust e controlo de concentrações;
• Assegurar a representação em juízo da AdC, maioritariamente no âmbito de processos contraordenacionais e de ações administrativas;
• Coordenar processos judiciais em que a AdC seja parte, incluindo elaboração de peças processuais e participação em audiências preliminares ou de julgamento;
• Coordenar a tramitação de processos judiciais perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, articulando com os respetivos organismos nacionais de representação do Estado Português;
• Acompanhar investigações em fase administrativa, designadamente na apreciação de questões jurídicas;
• Colaborar com os demais departamentos da AdC na produção de pareceres e apreciação de questões jurídicas gerais;
• Desenvolver contactos institucionais com as autoridades judiciárias competentes nos termos da Lei da Concorrência, nomeadamente no âmbito de diligências de busca, exame, recolha e apreensão;
• Contribuir para a política de transparência da AdC, através da coordenação da recolha, tratamento e divulgação de jurisprudência e doutrina em áreas relevantes para a concorrência;
• Contribuir para a definição da política de concorrência em Portugal, nomeadamente através da preparação de pareceres, projetos de regulamentos, linhas de orientação, planos de atividades e outros documentos estratégicos da AdC.


Perfil do Candidato

• Formação superior mínima de 5 anos em Direito (licenciatura ou mestrado/LL.M);
• Inscrição ativa na Ordem dos Advogados Portugueses na data da celebração do contrato;
• Experiência profissional mínima de 8 anos (completos) em direito da concorrência;
• Fluência na língua portuguesa.

Condições preferenciais:
• Mestrado/LL.M. ou doutoramento na vertente de direito da concorrência;
• Pós-graduação na vertente de direito da concorrência;
• Experiência profissional em contencioso da concorrência (mínimo 4 anos);
• Prática forense na área do direito da concorrência junto do Tribunal de Justiça da União Europeia;
• Experiência profissional relevante em instituições internacionais na área do direito da concorrência;
• Experiência em funções de liderança/coordenação de equipas (mínimo 2 anos);
• Fluência na língua inglesa.

A nível comportamental e profissional, o candidato deve revelar:
• Alinhamento com os valores da AdC: dedicação, superação, colaboração, responsabilidade e isenção;
• Elevada capacidade de planeamento estratégico e organização;
• Orientação para resultados e para o cumprimento de objetivos;
• Forte capacidade de influência, argumentação, persuasão e negociação;
• Excelente capacidade para trabalhar com pessoas, de relacionamento interpessoal e de liderar e gerir pessoas: procuramos alguém que lidere pelo mérito dos seus argumentos, com espírito de missão e capacidade de mobilizar equipas para a prossecução de um propósito comum, de lhes incutir o gosto pelo trabalho colaborativo, de as motivar e desenvolver;
• Capacidade para lidar com a pressão e contrariedades;
• Capacidade para gerir os recursos disponíveis e de tomada de decisão;
• Capacidade de estabelecimento de diálogo permanente com os seus pares, de forma a fomentar a colaboração e a desenvolver estratégias de atuação integradas;
• Elevado sentido de responsabilidade e de maturidade;
• Abertura à mudança, proatividade e dinamismo.


Contacto

As candidaturas terão de ser obrigatoriamente formalizadas até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia 31 de março de 2025, mediante o envio, com identificação da Ref.ª REC/2025/04 no assunto, através do site Expresso Emprego, dos seguintes documentos:

• curriculum vitae (com informação detalhada e alinhada com os requisitos solicitados);
• carta de motivação (documento autónomo);
• cópia legível do(s) certificado(s) comprovativo(s) das habilitações académicas com indicação da área, da data de conclusão e média final. Salvaguarda-se que, em caso de impossibilidade imediata de envio dos certificados, poderá fazê-lo num prazo máximo de 10 dias consecutivos após o termo do prazo para submissão da candidatura (sem prejuízo de eventuais contactos no decurso do prazo de candidaturas);
• cópia da inscrição na Ordem dos Advogados.


Observações

REF.ª REC/2025/04

Na eventualidade de se vir a comprovar, no decurso do procedimento, a falsidade de declarações ou documentos, tal determinará a imediata exclusão do candidato do presente procedimento.

A instrução insuficiente ou deficiente do processo no que respeita à informação, à documentação e aos requisitos exigidos, bem como as candidaturas submetidas fora de prazo determinam a não admissão dos candidatos ao procedimento concursal.

Salienta-se a importância da indicação da referência REC/2025/04 aquando da candidatura e em todas as comunicações sobre este procedimento, designadamente no assunto dos emails.

Os candidatos que até 30 dias após o termo do prazo para formalização das candidaturas não tiverem sido contactados pela AdC consideram-se não admitidos.

Observações:
Este anúncio não dispensa a consulta do aviso de recrutamento disponível em https://www.concorrencia.pt/pt/recrutamento





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