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Precisamos da lei para poder desligar?

Precisamos da lei para poder desligar?

O debate sobre o direito de os trabalhadores ficarem offline fora do horário de trabalho está novamente em cima da  mesa. Empresas antecipam-se na definição de regras

03.06.2019 | Por Cátia Mateus


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A questão não é nova, e em Portugal o debate em torno do “direito a desligar”, que confere aos trabalhadores o direito a não responder a e-mails ou telefonemas profissionais fora do seu horário de trabalho, está desde outubro de 2017 parado no Parlamento, à espera de um consenso entre os partidos. O PS voltou a colocá-lo na agenda na passada semana, ao inscrever o direito à desconexão dos trabalhadores num documento mais vasto, a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital. E se o Governo acredita que ainda é possível aprovar regulamentação nesta matéria durante a atual legislatura, a verdade é que o consenso continua difícil de alcançar. Todos concordam que o trabalhador tem direito a ficar offline e a não atender telefonemas profissionais fora do horário laboral. As divergências surgem na formulação jurídica desse direito. Os advogados defendem que a lei já o consagra, só é preciso fazê-la cumprir, e isso também depende dos trabalhadores. Já há empresas a adotar normas internas nesse sentido.

Quando, em janeiro de 2017, França consagrou na lei o “direito a desligar”, depois de uma escalada de casos de esgotamento e burnout (exaustão profissional) no país, outros países caminharam na mesma direção. Em Portugal, PS, Bloco de Esquerda e PAN apresentaram propostas, sem que o consenso fosse alcançado. A primeira proposta apresentada pelo PS defendia que a utilização das ferramentas digitais não poderia comprometer o direito ao descanso do trabalhador, a não ser por “exigência imperiosa do funcionamento da empresa”. Exigência essa que seria fixada por contratação coletiva, acordo ou até regulamento interno da empresa. E este foi o primeiro foco de divergência entre os partidos, que alegam que esta via retira aos trabalhadores direitos que a lei há muito lhes confere. “Admitir isto é transferir para a alçada do empregador — que passa a definir unilateralmente em que circunstâncias é que o trabalhador é obrigado a responder a e-mails e telefonemas fora do horário de trabalho — um direito a desligar que a lei consagra ao trabalhador”, alerta José Soeiro, deputado do BE, que considera a iniciativa “perversa e uma invasão ilegítima do empregador na vida dos trabalhadores”. Ainda assim, admite que o BE está aberto a negociar com o PS um enquadramento nesta matéria, com outra formulação que não a apresentada.

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