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Onde ficam os direitos laborais na era do digital?

Onde ficam os direitos laborais na era do digital?

Sindicatos e juristas pedem mais garantias para ?os trabalhadores da economia das plataformas

22.02.2019 | Por Cátia Mateus


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Ao longo das últimas décadas, e a uma velocidade cada vez mais acelerada, a tecnologia apoderou-se do mercado de trabalho. Os receios em torno da substituição homem-máquina não são infundados. Mas a verdade é que ainda que a tecnologia possa eliminar postos de trabalho (muitos), não eliminará o trabalho. Transformá-lo-á. A questão de fundo é que tipo de trabalho surgirá com a transformação digital em marcha. Organização Internacional do Trabalho (OIT), sindicatos, juristas e investigadores estão em sintonia na resposta: um tipo de trabalho que pode estar ao nível do século XIX, em matéria de direitos para os trabalhadores.

Uma das faces mais visíveis desta transformação tecnológica é a expansão da designada economia das plataformas, centrada numa filosofia de trabalho colaborativa que enquadra profissionais que desempenham a sua atividade online. São negócios como a Uber, a Cabify, a Taxify, a Glovo, a Deliveroo ou plataformas como a UpWork ou Freelancer.com que estão a garantir a expansão de um novo modelo laboral que, garantem os especialistas, vai dominar o mercado de trabalho do futuro.

Na Europa, dizem as contas da Comissão Europeia, 10% da população adulta utilizam plataformas colaborativas para  prestar serviços profissionais, dentro do seu país ou para entidades estrangeiras. Portugal supera a média: 15,6% dos profissionais já trabalham na economia das plataformas, embora para 40% essa atividade não represente mais do que 25% do seu rendimento total. Muitos falam numa “uberização do trabalho” e garantem que está em marcha uma transformação do mercado laboral que tem associada uma enorme perda de direitos para os profissionais das gerações futuras.

Salários, horários de trabalho, conciliação familiar, segurança e proteção social, saúde e inclusão destacam-se como “as áreas onde a deterioração dos direitos dos trabalhadores será mais visível e mais rápida, à medida que se expande a economia das plataformas” (ver texto ao lado), garante Carmo Sousa Machado, sócia da Abreu Advogados e especialista em direito laboral. Num estudo recentemente divulgado sobre o futuro do trabalho, a OIT admite os receios de que os modelos emergentes “recriem práticas do século XIX com gerações futuras de trabalhadores pagas ao dia”. Em Portugal, sindicatos e juristas corroboram a visão e já há projetos de investigação em marcha para avaliar formas de travar a regressão dos direitos dos trabalhadores.

Lei do mercado vai imperar
Os salários podem ser a face mais visível do problema, mas há pouco consenso em relação ao impacto real da economia das plataformas nas remunerações. No Reino Unido, a prática revelou um aumento do número de profissionais agregados a estas plataformas a ganharem abaixo do salário mínimo do país (ver texto em baixo). Por cá, juristas, investigadores e sindicatos têm visões distintas. Se para Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP, não há dúvidas de que as plataformas estão a nivelar pelos mínimos os salários, para Carmo Sousa Machado, “o fenómeno não é assim tão linear”. “Na economia das plataformas o mercado é que dita as regras. Por isso, em tarefas mais urgentes ou para prestadores de serviços com maior grau de especialidade, os salários até podem aumentar”, explica. Já em relação aos parâmetros dos horários de trabalho, conciliação familiar, segurança, saúde, inclusão e até proteção social, a advogada admite que “estamos sim perante um quadro efetivo de deterioração da proteção dos trabalhadores”. 

O tema foi alvo de debate na última cimeira do Fórum Económico Mundial em Davos, com Guy Ryder, diretor-geral da OIT, a defender a necessidade de criação de “um patamar mínimo de direitos para todos os trabalhadores” e “uma ação inovadora que dê resposta à crescente diversidade de situações em que o trabalho é feito”. Guy Ryder admitiu temer a “propagação de gerações de trabalhadores digitais pagos ao dia” e reclamou a criação urgente de “um sistema de governação internacional para as plataformas de trabalho digital que exija às plataformas que respeitem certas proteções e direitos mínimos”. A proposta da OIT defende que se criem garantias mínimas universais para todos os trabalhadores das plataformas que incluem a definição de um salário adequado, limites de horário de trabalho e de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Além disso, deve ser salvaguardado o direito à negociação coletiva, com garantias também contra o trabalho forçado, o trabalho infantil e a discriminação.

Esta não é a primeira vez que a possibilidade de um enquadramento supranacional para enquadrar a economia das plataformas está em cima da mesa. A necessidade de criar regulamentação à escala europeia para os novos modelos de trabalho tem sido debatida. Esse é, de resto, o melhor caminho na visão de Giovanni Allegretti, o investigador que integra o projeto PLUS (Platform Labour in Urban Spaces), um consórcio mundial de investigação, lançado em janeiro deste ano para analisar os riscos para os trabalhadores decorrentes do trabalho nas plataformas digitais e minimizar o impacto da perda de direitos, onde Portugal está representado através do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. “O quadro regulamentar geral para enquadrar este tema deve ser de inspiração europeia, sendo claro que cada país incorpora as diretivas respeitando as suas especificidades sociais, políticas e culturais”, explica.

Um argumento que não é bem aceite pelos sindicatos. Para Arménio Carlos, qualquer enquadramento focando a economia das plataformas “é um contributo para a generalização da precariedade que será transversal a trabalhadores qualificados e não qualificados e que nos está a fazer regressar aos modelos de trabalho do século passado”. O líder da CGTP acrescenta ainda que não vê uma regulamentação global desta matéria como benéfica. “Estaríamos a regulamentar de acordo com as vontades das multinacionais, nivelando por baixo os direitos dos trabalhadores e as multinacionais não se podem sobrepor aos direitos dos trabalhadores e à soberania dos Estados”, reforça.


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