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IDICT ‘recruta‘ advogados desempregados

02.05.2003


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Cátia Mateus

COM o desemprego a mostrar os seus efeitos um pouco por todos os sectores de actividade, os jovens advogados portugueses têm agora uma nova opção para "fugir" às teias da dificuldade de inserção no mercado de trabalho: tornarem-se inspectores ao serviço do IDICT.





A Ordem dos Advogados (OA) acaba de assinar um protocolo com vários organismos tutelados pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho. O objectivo é dar formação na área do direito do trabalho aos jovens advogados desempregados que ficarão habilitados a exercer funções ao nível da inspecção laboral.

No protocolo participam o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), a Inspecção-geral do Trabalho (IGT) e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Um "composto" que deverá ajudar os jovens advogados a ultrapassar a situação de desemprego ao mesmo tempo que se reforça a área da inspecção laboral.

Benefícios aparentes para ambas as partes, materializados através de um acordo que estabelece regras bem definidas de apoio técnico-financeiro para a realização de cursos de formação profissional na área do direito do trabalho e dos processos de contra-ordenações laborais.

Através deste acordo, direccionado a jovens advogados com menos de 10 anos de profissão, será assegurada uma bolsa paga aos formandos repartidamente pelo IDICT e pelo IEFP.

O protocolo agora estabelecido obriga o IEFP a disponibilizar a listagem dos jovens advogados inscritos nos centros de emprego, com cédula profissional emitida há menos de uma década. Por sua vez, à Ordem dos Advogados (através dos seus conselhos distritais) e ao IDICT cabe o desenvolvimento de conteúdos formativos nas áreas abrangidas pelo protocolo.

Uma ponte para a integração

De acordo com informações avançadas pela OA, no seu sítio na Internet, em www.oa.pt, o número de candidatos a admitir para os cursos de formação será definido pelo IDICT que, através da IGT, promoverá o recrutamento.

As acções de formação terão a duração de 18 meses. Após este período, a integração dos formandos abrangidos pelo programa em acções inspectivas no IDICT será ponderada pelo instituto.

Recorde-se por várias vezes o presidente do IDICT, João Veiga e Moura, deu a conhecer a necessidade de uma aposta estruturada na formação de inspectores. Em declarações recentes ao EXPRESSO João Veiga e Moura frisou a necessidade de reforçar e renovar o número de inspectores ao serviço do IDICT. Uma área que classificou de vital para os objectivos do instituto.






 





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