Carreiras

Desempregos de longa duração



01.01.2000



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Desempregado

Consideram-se desempregados, os trabalhadores, inscritos nos centros de emprego, que se encontrem numa situação de desemprego involuntário e que revelem capacidade e disponibilidade para o trabalho.
Para mais informações consultar o Guia Prático de Protecção Social no Desemprego

Consideram-se igualmente desempregados, os trabalhadores que se encontrem numa das seguintes situações:

Inexistência anterior de prestação de actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;

Cessação de actividade por conta própria, determinada por causas manifestamente não imputáveis ao trabalhador.

Consideram-se ainda desempregados os trabalhadores que se encontrem contratualmente vinculados a:

Empresa enquadrada em sector de actividade declarado em reestruturação, nos termos legais;

Empresa em processo administrativo ou judicial de recuperação, nos termos legais.

Consideram-se desempregados de longa duração, os trabalhadores que se encontrem inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses, independentemente de terem celebrado contratos de trabalho a termo, cuja duração conjunta, seguida ou interpolada, não ultrapasse os 12 meses.
Os benefícios podem ainda ser concedidos a pessoas que se encontrem em situação de particular desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nos termos a definir por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Para mais pormenores consulte a área desemprego e conheça os requerimentos que pode fazer:

- Requerimento das prestações de desemprego

- Declaração de salários em atraso

- Requerimento de compensação remuneratória ( trabalhadores do sector aduaneiro).






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