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Mudança do local de trabalho



01.01.2000



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Mudança do local de trabalho

A entidade patronal, salvo estipulação em contrário, só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não causar prejuízo sério ao trabalhador ou se resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço.

No caso da mudança do estabelecimento onde presta serviço, o trabalhador, querendo rescindir o contrato, tem direito a uma indemnização, salvo se a entidade patronal provar que da mudança não resulta prejuízo sério para o trabalhador.

A entidade patronal custeará sempre as despesas feitas pelo trabalhador directamente impostas pela transferência.






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