Idade mínima e escolaridade:
A idade mínima de admissão para prestar
trabalho é de 16 anos.
Os menores com idade inferior a 16 anos que tenham concluído a
escolaridade obrigatória podem prestar trabalhos leves que, pela
natureza das tarefas ou pelas condições específicas
em que são realizadas, não sejam susceptíveis de
prejudicar a sua segurança e saúde, a sua assiduidade escolar,
a sua participação em programas de orientação
ou de formação e a sua capacidade para beneficiar da instrução
ministrada, ou o seu desenvolvimento físico, psíquico e
moral, em actividades e condições que se encontram discriminadas
na lei e das quais se fala.
A entidade patronal deve comunicar à Inspecção-Geral
do Trabalho, nos oito dias subsequentes, a admissão de menores.
Os menores que tenham completado a idade mínima de admissão
(ou seja 16 anos) e não tenham concluído a escolaridade
obrigatória só podem ser admitidos a prestar trabalho desde
que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
Frequentem estabelecimento de ensino ou estejam abrangidos por modalidade
especial de educação escolar ou por programa de aprendizagem
ou de formação profissional que confiram um grau de equivalência
escolar obrigatória;
O horário de trabalho não prejudique a assiduidade escolar
ou a participação nos programas de formação
profissional.