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Direitos de privacidade



01.01.2000



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Direitos de Privacidade no Trabalho

Imagine como se sentiria se o seu patrão lhe lesse o seu email.
Por outro lado, acha que tem direito a durante o horário de trabalho navegar pelos sites que quiser?
Conheça desde já os direitos que tem... e que não tem.



O uso do computador por parte do empregado

Este é um campo que ainda não está bem cimentado para o direito. O legislador ainda não se referiu de forma clara às muitas situações que um computador pode levantar, tanto do ponto de vista do direito penal, como do direito civil ou laboral.
Aqui apenas iremos dar umas luzes, mas que no entanto aconselhamos a máxima prudência e cautela, uma vez que a maior parte das situações não são liquidas do ponto de vista de submissão jurídica.


Será que uma entidade patronal pode ler um e-mail dirigido ao trabalhador?

A resposta a esta pergunta não é segura, muitos factores entram em linha conta. As variantes são muitas, apenas se pode responder caso a caso.
Esta é uma matéria sensível, que poderá envolver até responsabilidade penal, nomeadamente o crime violação de correspondência ou de telecomunicações, previsto e punido pelo artigo 194º do Código Penal.

Aqui podem estar em jogo direitos fundamentais, como a reserva da vida privada.
Mas também a empresa tem direitos, entre eles quando um trabalhador envia e-mails que violam o segredo profissional, enviando por exemplo, segredos relativos a negócios da sua entidade patronal.
Como se disse esta é uma situação altamente delicada pelo que o aconselhamento com um advogado é indispensável.


Será que um empregado pode consultar as páginas da Internet que entender?


No nosso entender é legitimo à entidade patronal, proprietária do computador utilizar softwares de filtragem, impedindo assim que os empregados possam aceder às páginas que entenderem.
Os softwares de filtragem, tanto podem ser as listas negras onde o software bloqueia o acesso a determinados sites, listas brancas que apenas autoriza o acesso a sites determinados ou rotulagem neutra em que o site recebe determinado rótulo, cabendo depois ao utilizador (neste caso poderá ser a entidade patronal) decidir se pretende ter acesso ou não.
O computador é da entidade patronal, ele apenas está ao serviço do trabalhador para que este o utilize para fins laborais. No entanto a entidade patronal pode autorizar que o trabalhador utilize o computador para fins meramente particulares, esta autorização tanto pode ser tácita como expressa.






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